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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 5905/2010
Conforme o disposto na alínea a) do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, diploma que regula o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos está sujeita, até à criação e entrada em funcionamento da agência de acreditação, ao regime em vigor à data da sua publicação.
Assim:
a) Tendo em atenção a deliberação do Senado Universitário, reunido em 19 de Dezembro de 2008, adoptada ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, homologados através do Despacho Normativo n.º 11-A/98, de 16 de Fevereiro, no sentido de aprovar a criação da Licenciatura em Ciências da Cultura;
b) Na sequência do registo R/B-CR-66/2009, efectuado conforme o disposto no Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio e no Despacho n.º 7287-C/2006, de 31 de Março;
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do ciclo de estudos conducente ao Grau de Licenciado em Ciências da Cultura.
22 de Março 2010 - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
Regulamento do curso de Licenciatura em Ciências da Cultura
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento disciplina o regime especial aplicável ao Curso de Licenciatura em Ciências da Cultura, adiante simplesmente designado por "Curso", leccionado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a seguir "UTAD".
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelas normas pedagógicas e demais normativos aplicáveis.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
Este curso tem como principais objectivos:
a) Formar quadros superiores com capacidade de interpretação crítica perante as questões que a arte, o património cultural e a cultura colocam;
b) Promover a formação de profissionais capazes de aplicar os conhecimentos teóricos obtidos no desenvolvimento de actividades profissionais e em serviços a prestar à comunidade;
c) Patrocinar aos estudantes a possibilidade de percorrer uma estrutura curricular com uma dimensão científico-pedagógica coesa e abrangente, propiciadora de estímulos para a prossecução de estudos;
d) Incrementar, num mundo globalizado, o interesse pelas artes, património e culturas de matriz lusófona e hispânica em ordem a uma promoção das suas especificidades;
Artigo 4.º
Organização do curso
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (a seguir "ECTS"), nos termos arquitectados pelos artigos 4.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Regulamento Interno de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares.
2 - A aquisição do grau de licenciado pressupõe a obtenção, num período normal de seis semestres lectivos, de 180 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.
Artigo 5.º
Creditação
1 - Com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas podem ser creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica;
c) Competências adquiridas através da experiência profissional e formação pós-secundária;
2 - Os procedimentos a adoptar para a creditação são os constantes do Regulamento de Creditação.
Artigo 6.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências com carácter vinculativo.
Artigo 7.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e plano de estudos são os constantes, respectivamente, nos Pontos 9. e 11. do anexo.
Artigo 8.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 9.º
Lacunas e Omissões
Os factos relevantes não contemplados neste regulamento serão decididos, por interpretação ou integração, através de despacho reitoral.
Artigo 10.º
Avaliação e revisão do regulamento
Por iniciativa da Coordenação de Curso o presente regulamento deverá ser avaliado e revisto para cada edição do curso.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
As normas estabelecidas neste regulamento consideram-se em vigor aquando da entrada em funcionamento do curso.
Anexo
Formulário de caracterização e apresntação da estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Licenciatura em Ciências da Cultura
1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
3 - Curso: Licenciatura em Ciências da Cultura.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Cultura.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: Seis semestres lectivos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
Cultura, Artes e Património;
Cultura e Comunicação;
Culturas Hispânicas;
Culturas de Expressão Lusófona.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Variantes 1: Cultura, Artes e Património
QUADRO N.º 9.1
Variantes 2: Cultura e Comunicação
QUADRO N.º 9.2
Variantes 3: Culturas Hispânicas
QUADRO N.º 9.3
Variantes 4: Culturas de Expressão Lusófona
QUADRO N.º 9.4
Legenda:
CULT - Cultura
LING - Linguística
LIT - Literatura
LE - Línguas Estrangeiras
INF - Informática
ANTR - Antropologia
COM - Comunicação
G - Gestão
Opçôes*
Temas de Literatura Contemporânea
Literatura Portuguesa
Literatura Anglo-Saxónica
Literatura Brasileira
Literatura Infanto-Juvenil
Culturas Pós-Coloniais: A Diáspora de Expressão Inglesa
História das Ideias
Animação Cultural em Bibliotecas
Matrizes Culturais Europeias
Cinema Português
Produção de Conteúdos Multimédia
Sociedade e os Média
Educação Intercultural
Cibercultura
Língua e Cultura Estrangeira V (só 3.º Ano/1.º Semestre)
Práticas de Tradução de Língua Estrangeira (só 3.º Ano/2.º Semestre)
Linguística Portuguesa I
Linguística Portuguesa II
Linguística Portuguesa III
Linguística Portuguesa IV
* As disciplinas obrigatórias de uma variante podem ser frequentadas como opções pelos alunos de outras variantes.
10 - Observações
11 - Plano de estudos:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Ciências da Cultura
Licenciatura
Variantes 1: Cultura, Artes e Património
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.1
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.2
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.3
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.4
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.5
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.6
Variantes 2: Cultura e Comunicação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.7
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.8
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.9
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.10
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.11
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.12
Variantes 3: Culturas Hispânicas
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.13
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 11.14
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.15
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.16
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.17
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.18
Variantes 4: Culturas e Expressão Lusófona
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.19
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.20
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.21
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.22
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 11.23
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 11.24
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