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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 591/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Na sequência do meu despacho de 27 de Novembro de 2001, exarado na informação n.º 1531/ODI/2001, delego, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nos inspectores de finanças-directores Severo Praxedes Soares, Domingos António Melão Martins, Heitor dos Reis Agrochão, João Correia de Oliveira, Acácio Carvalhal Costa, José Maria Pedro, Maria Cristina Aguiar da Cunha Matos Laranjeira, Carlos Fernando Calhau Trigacheiro e Ana Paula Pereira Franco Cosme Barata Salgueiro, relativamente ao pessoal que integra as unidades de trabalho responsáveis pela execução dos programas, cuja direcção operacional lhes está confiada, a competência para praticar os seguintes actos:
a) Autorizar o gozo de férias em períodos distintos dos que constam do plano de férias superiormente aprovado, atento o interesse do serviço;
b) Justificar faltas.
2 - Para além das competências ora delegadas, os referidos inspectores de finanças-directores têm ainda, nos termos do mapa I anexo à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, competência própria para:
a) Conceder licenças por um período até 30 dias;
b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
19 de Dezembro de 2001. - O Inspector-Geral de Finanças, José Martins de Sá.