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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5914/2010
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, determino que o Consulado Honorário de Portugal em Porto Seguro, Brasil, criado por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 21 de Julho de 1992, abranja na sua área de jurisdição consular os municípios de Porto Seguro, Itagimirim, Eunápolis, Santa Cruz de Cabrália, Guaratinga, Itamaraju, Itanhém, Prado, Medeiros Neto, Alcobaça, Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Nova Viçosa, Mucuri, Arraial d'Ajuda, Belmonte, Ponta do Corumbau, Teixeira de Freitas e Trancoso.
25 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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