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Ato Original
Despacho n.º 5930/2019
Nos termos e abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 90/92, de 21 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 61/2019, de 14 de maio, determino a afetação do trabalhador Jorge Augusto Silva de Almeida, motorista de ligeiros, do quadro de pessoal do CES, para exercer funções de motorista do meu gabinete, com efeitos a partir de 1 de junho de 2019 e ao qual se aplica o estatuto dos motoristas dos gabinetes dos membros do Governo, conforme se determina no n.º 6 do art.º 14.º da mencionada legislação.
5 de junho de 2019. - O Presidente, António Fernando Correia de Campos.
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