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Ato Original
Despacho n.º 5949/2023
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, são promovidos ao posto de Cabo-Adjunto, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 270.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 263.º e 270.º do mesmo estatuto, os militares a seguir enunciados, que se encontrava na situação de demorado na promoção:
2 - Os referidos militares contam a antiguidade no novo posto, a 05 de novembro de 2022, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 270.º Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
3 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde 12 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
12 de abril de 2023. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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