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Ato Original
Despacho n.º 5951/2023
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados, são promovidos ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os Soldados a seguir enunciados:
2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Promoção a Cabo de 2023.
3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-Cabo desde 06 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 5 e n.º 7 do artigo 270.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
4 - Têm direito ao vencimento no novo posto desde 12 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
5 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril, de S. Exa. o Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
12 de abril de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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