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Ato Original
Despacho n.º 5953/2023
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de abril de 2023, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, os seguintes Sargentos:
Quadro Especial de Infantaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Infantaria 00885491, Henrique de Jesus Fernandes, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Artilharia 16138892, Gil Crispim Mendes Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Cavalaria 08002492, Sérgio Manuel da Silva Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Engenharia 01034792, Pedro Miguel Nunes Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Sargento-Chefe de Transmissões 00866192, Susana Maria de Oliveira Matos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Administração Militar
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Administração Militar 12690392, José Alberto da Conceição Teixeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Material 19210692, José António de Matos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Músicos
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Sargento-Chefe Músico 12196290, João Jacinto Cabral Cordeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que se indica.
Quadro Especial de Serviço Geral do Exército
Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Sargento-Chefe de Serviço Geral do Exército 15067190, António Joaquim Gomes Madeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, que a cada um se indica.
Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, na data a que cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 14 de abril de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo.º 126.º do Decreto-Lei n.º 10/2023 de 08 de fevereiro (Normas de Execução do Orçamento do Estado), e da aprovação pelos membros do governo do proposto relativamente ao Plano de Promoções para 2023, nos termos do Despacho n.º 78/2023/MF, de 10 de abril, de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, do despacho de 11 de abril de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração Pública e da subsequente concordância de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através do ofício n.º 1277/CG, de 12 de abril de 2023, do Gabinete de S. Ex.ª a Ministra da Defesa Nacional.
8 de maio de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Major-General.
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