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Ato Original
Despacho n.º 5997/2024
O Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 1989/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, procede à designação dos chefes das equipas multidisciplinares da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, bem como à delegação de competências nos mesmos.
Tal despacho, proferido na sequência do início de funções de Inspetora-Geral da Educação e Ciência em 1 de novembro de 2023, conforme Despacho n.º 11906/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, tinha prevista a sua vigência por um período de seis meses.
Considerando que, em virtude de alteração de circunstâncias entretanto ocorrida, ainda não se encontra concluída a restruturação da organização interna da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, mas urge assegurar o normal e regular funcionamento do serviço, mediante a manutenção das designações dos chefes das equipas multidisciplinares e das delegações de competências efetuadas através do mencionado Despacho n.º 236/2024.
Assim:
Nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 5.º da Portaria n.º 145/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - As designações dos chefes das equipas multidisciplinares efetuadas pelo Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 1989/2024, publicado no Dário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, mantêm-se até 31 de maio de 2024.
2 - As competências delegadas nos chefes das equipas multidisciplinares pelo Despacho n.º 236/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 1989/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024, mantêm-se pelo prazo das designações definido pelo presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de maio de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes das equipas multidisciplinares desde essa data.
8 de maio de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
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