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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 600/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Portuguesa de Engenharia Sanitária Ambiental - APESB, com o NIPC 501 062 769, com sede na Av. do Brasil, n.º 101 - 1770-066 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com exclusão das prestações de serviços sob a forma de formação, pareceres/consultadoria, e certificações;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor, bem como dos provenientes de contratos que tenham como objecto a cessão ou utilização temporária de direitos da propriedade intelectual ou industrial ou a prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, quando não auferidos pelo respectivo autor ou titular originário;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 08/03/1990, data em que o despacho de SS. Ex.ª o Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.