Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6008/2024
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2024, nas modalidades Curta e Longa Duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - Em 2024, são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos da modalidade de Curta Duração as seguintes áreas de intervenção:
a) Aquisição de competências em preservação do ambiente;
b) Aquisição de competências nas áreas digitais;
c) Combate à exclusão social;
d) Direitos Humanos.
2 - É fixado o valor de € 2,50 (dois euros e cinquenta cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade Longa Duração e o valor de € 1,00 (um euro) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade Curta Duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
17 de abril de 2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Selene Martinho.
317616589