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Ato Original
Despacho n.º 6019/2026
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído nos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, constantes do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua versão atual, o Vogal Executivo, do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de S. José, E. P. E., Eduardo de Brito Alçada Castela, nos termos e com os limites da delegação de competências do Conselho de Administração, de 19 de março de 2026:
I
Subdelega, sem a faculdade de subdelegar, na Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Dra. Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1) Celebrar, prorrogar, renovar e resolver contratos de pessoal, praticando os atos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e outorgar os referidos contratos, seja qual for a sua modalidade;
2) Tratamento de todo o processo relacionado com cedências de pessoal após a sua autorização, incluindo outorga de toda a documentação relacionada;
3) Justificar e injustificar faltas;
4) Promover a verificação domiciliária das doenças;
5) Promover a submissão dos trabalhadores a juntas médicas;
6) Autorizar pedidos de apresentação a juntas médicas;
7) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas, em coordenação com os superiores hierárquicos dos trabalhadores;
8) Qualificar acidentes de serviço e de trabalho e autorizar o processamento de despesas respetivas até aos limites legais;
9) Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;
10) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
11) Decidir sobre os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;
12) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;
13) Autorizar a passagem de certidões e fazer a sua outorga;
14) Autorizar a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
15) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
16) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, no âmbito do processamento de vencimentos;
17) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão direta;
18) Tomar conhecimento das licenças de assistência à família e dos pedidos de dispensa para amamentação;
19) Tomar conhecimento das declarações de compromisso de honra de acumulação de funções;
20) Autorizar que releve a última avaliação de desempenho obtida, nos termos da lei;
21) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos da lei.
ll
Subdelega, nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração de 19.03.2026, na Diretora da Área de Gestão de Doentes, Dra. Ana Margarida Vaz da Cunha Lopes, sem a faculdade de subdelegar, à exceção do ponto 7, os seguintes poderes, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1) Autorizar deslocações em serviço, do pessoal sob sua coordenação, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, tendo como limite de despesa o valor de duzentos e cinquenta euros;
2) Autorizar quanto ao pessoal sob sua coordenação a formação profissional, a realização de estágios, congressos ou iniciativas semelhantes, nos termos da legislação em vigor, bem como pedidos de licença em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a instituição;
3) Autorizar o pessoal sob sua coordenação a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
4) Autorizar o pessoal sob sua coordenação na participação em júris de concursos noutras instituições;
5) Decidir sobre comissões gratuitas de serviço, nos termos da lei;
6) Autorizar a mobilidade entre as várias estruturas da sua competência, sem prejuízo de parecer prévio da Área de Gestão de Recursos Humanos;
7) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
8) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;
9) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
10) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
lll
Subdelega, nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração de 19.03.2026, sem a faculdade de subdelegar, na Coordenadora do Gabinete do Cidadão, Dr.ª Mónica Alexandra Ribeiro Pereira, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1) Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de reclamações
2) Decidir, nos termos e nos limites da lei e com a adequada fundamentação, sobre a anulação e arquivo de exposições;
3) Tratar, nos termos e nos limites da lei e com a adequada fundamentação, de todo o processo relativo a queixas e reclamações apresentadas;
4) Autorizar o pessoal sob sua coordenação a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
5) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
6) Tratamento, em conformidade com as normas internas, de todo o processo relacionado com a receção de elogios;
7) Assinar a correspondência ou expediente necessário no âmbito das competências delegadas e autorizar publicações no Diário da República;
8) Autorizar a passagem de certidões, a emissão de cópia de documentos e a restituição de documentos aos interessados;
9) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares, que envolvam pessoal a seu cargo.
lV
Subdelega, nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração de 19.03.2026, sem a faculdade de subdelegar, na Administradora Hospitalar da Unidade de Gestão de Transportes, Dr.ª Cristina Maria Miguel Cunha, os seguintes poderes e competências, a serem exercidos em conformidade com as normas e procedimentos internos vigentes:
1) Decidir sobre pedidos de transportes de doentes internados;
2) Autorizar, quanto ao pessoal sob sua coordenação, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, quando a competência não esteja delegada noutros profissionais;
V
Ratifica, com efeitos desde o dia 24.02.2026, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
5 de maio de 2026. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
319995179