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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 602/2008
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Juventude Musical Portuguesa, com o NIPC 500 939 594, com sede na Rua Rosa Araújo, n.º 6-3º - 1250 195 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários. Exclui-se os rendimentos provenientes das prestações de serviços relacionadas com o ensino;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 08/09/1992, data em que o despacho de SS. Ex.ª o Primeiro-Ministro de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, ficando condicionada a partir de Janeiro de 2001 à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.