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Ato Original
Despacho n.º 6022/2026
Nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador.
Tendo em consideração o pedido apresentado pelo técnico superior do mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), Pedro Carvalhais de Abreu Matos, para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente na Agência Europeia para a Cibersegurança, com início a 1 de junho de 2026 e término a 28 de fevereiro de 2029, concede-se a referida licença sem remuneração, pelo referido período.
24 de abril de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 23 de abril de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
319996333
