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Ato Original
Despacho n.º 6027/2026
Delegação e subdelegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 4, Maria Olívia dos Prazeres Martins Marques
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo do Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, e do despacho do Diretor de Finanças-Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa, n.º 1345/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de competências:
1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Maria Pereira Marques Narciso, a chefia da 1.ª secção - Tributação do Património. Na Chefe de Finança Adjunta, Paula Cristina Simplício Rodrigues, a chefia da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa. No Chefe de Finanças Adjunto, Ernesto Rosa Capires de Sousa, a chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária. No Chefe de Finanças Adjunto Jorge Manuel Gonçalves Cardoso, a chefia da 4.ª secção - Cobrança.
2 - Competências de caráter geral:
1 - Aos Chefes de Finanças Adjuntos, identificados no ponto anterior, competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão das secções, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, nos termos do artigo 24.º, incluindo aquelas a que se refere o artigo 37.º, ambos do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com exceção dos pedidos que possam ser objeto de indeferimento, caso em que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho da Chefe do Serviço de Finanças;
1.3 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores ou a entidades de nível institucional relevante;
1.5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respetivos serviços, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.6 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em consideração as instruções aplicáveis;
1.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, reclamações e recursos hierárquicos em matéria tributária para apreciação ou decisão do Chefe de Finanças ou das instâncias superiores;
1.8 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade e faltas dos trabalhadores em serviço na respetiva secção;
1.9 - Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
1.10 - Promover, divulgar e verificar a implantação e o cumprimento das normas respeitantes ao combate no âmbito dos riscos de corrupção e infrações conexas, designadamente as medidas de prevenção já implementadas e a indicação de outras a implementar;
1.11 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução, e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
1.12 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade de cada secção.
3 - Competências de caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta da 1.ª secção - Tributação do Património, Isabel Maria Pereira Marques Narciso, compete:
1.1 - Coordenar, orientar e fiscalizar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (ISTG) nas transmissões gratuitas, e neste âmbito praticar todos os atos com os mesmos relacionados;
1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência da Chefe do Serviço de Finanças;
1.3 - A apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas no âmbito do IMI, IMT, ISTG, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.4 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de IMI, e de IMT, bem como os respetivos pedidos de não sujeição e praticar todos os atos em que a competência pertença à Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a cessação da isenção quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
1.5 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede de IMI e IMT;
1.6 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos e praticar todos os atos necessários que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientar os trabalhos das comissões de avaliação e dos peritos locais, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;
1.7 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do IMI, IMT e ISTG, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados de lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
1.9 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos, ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao ISTG.
2 - À Chefe de Finanças Adjunta da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Paula Cristina Simplício Rodrigues, compete:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento da Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagem e controlo de faltosos;
2.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos no âmbito da Gestão de Divergências, análise de listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo e emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
2.4 - A decisão dos pedidos de renúncia à isenção a que se refere o artigo 12.º do Código do Imposto sobre o valor Acrescentado;
2.5 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.6 - Controlar e coordenar todos os procedimentos relacionados com o SGRC no módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte dos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;
2.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos impostos da secção, conforme determina o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
2.8 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, bem como a requisição de material de escritório e de limpeza, consumíveis e outros materiais nas instalações do Serviço de Finanças.
3 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 3.ª secção - Justiça Tributária, Ernesto Rosa Capires de Sousa, compete:
3.1 - Promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, e dos processos de revisão oficiosa, promover a instrução dos mesmos, dando neles parecer e praticar os demais atos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão;
3.2 - Promover o registo de autuação dos recursos hierárquicos, promover a instrução dos mesmos, dando neles parecer e praticar os demais atos com eles relacionados com vista à sua preparação para decisão superior;
3.3 - Mandar registar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da dispensa de aplicação de coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
3.4 - Proceder à aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º e 116.º a 126.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), bem como das contraordenações autónomas, da competência da Chefe do Serviço de Finanças;
3.5 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;
3.6 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando todos os atos necessários da competência da Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT e a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT.
4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 4.ª secção - Cobrança, Jorge Manuel Gonçalves Cardoso, compete:
4.1 - Controlar e coordenar todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo:
a) Controlar as liquidações de IUC e instruir os processos de liquidação ou restituição oficiosa, consoante os casos;
b) Verificar e controlar as isenções de IUC, previstas no artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação, instruindo os pedidos que sejam de reconhecimento superior e analisando e decidindo os pedidos de isenção que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças.
4.2 - Ordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo, com exceção do Imposto de Selo nas transmissões gratuitas, e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados que sejam da competência da Chefe do Serviço de Finanças;
4.3 - Proceder à inserção, alteração e cessação dos contratos de arrendamento urbanos, e tomar as diligências superiormente determinadas para os contratos de arrendamento de prédios rústicos, promovendo o tratamento e arquivamento dos documentos necessários a tal;
4.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante do Número Fiscal de Contribuinte - módulo de Identificação, nomeadamente atribuição de número de contribuinte, alterações de morada e ou de representantes fiscais, de cidadãos estrangeiros.
II - Subdelegação de competências:
1 - Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto, Ernesto Rosa Capires de Sousa, que chefia a 3.ª secção - Justiça Tributária, as competências para:
1.1 - Praticar todos os atos no âmbito da execução fiscal em processo instaurados na área territorial do Serviço de Finanças, que não sejam de devedores estratégicos, ou sendo-o, esteja em causa pedido de pagamento em prestações abrangido pelo disposto no n.º 5 do artigo 198.º do CPPT, com exceção dos seguintes atos:
1.1.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da divida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitada nos termos do n.º 5 do artigo 196 do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.3 - A autorização para o pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitados nos termos do n.º 9 do artigo 196.º do CPPT;
1.1.4 - A apreciação e decisão das garantias em processo de execução fiscal, nos termos dos artigos 169.º e 199.º do CPPT, nos casos em que a dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT;
1.1.6 - A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal, nas vendas previstas na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do CPPT;
1.1.7 - A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;
1.1.8 - A competência para a emissão das certidões de quaisquer dívidas à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT;
1.2 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, cuja instauração se verifique na respetiva área de jurisdição territorial;
1.3 - A autorização da recolha das declarações oficiosas resultantes dos processos de reclamação graciosa, revisão oficiosa e impugnação judicial cuja decisão tenha sido delegada na chefe do serviço de finanças;
1.4 - A autorização para o pagamento em prestações, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, das coimas fixadas em processos de contraordenação.
III - Suplência:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto legal o Chefe de Finanças Adjunto Jorge Manuel Gonçalves Cardoso, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2021, com exceção das situações a seguir elencadas em que produz efeitos a:
a) 24 de novembro de 2025, no que respeita às competências que me foram delegadas pelo Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025;
b) 1 de fevereiro de 2025, no que respeita às competências subdelegadas pelo Despacho do Diretor de Finanças-Adjunto de Lisboa n.º 1345/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026;
c) 1 de janeiro de 2025 no que respeita às competências delegadas na Chefe de Finanças Adjunta, Paula Cristina Simplício Rodrigues.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, entretanto, tenham sido praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, bem como todos os atos praticados entre 1 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2024 pela então Chefe de Finanças Adjunta da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Maria da Conceição Morais Chaves.
27 de abril de 2026. - A Chefe do Serviço de Finanças Sintra 4, Maria Olívia dos Prazeres Martins Marques.
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