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Ato Original
Despacho n.º 6028/2026
Delegação e subdelegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 7, Maria Ludovina da Silva Primo Figueiredo
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 36.º, n.º 1, e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e, ao abrigo do despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025 e do despacho do diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa n.º 1345/2026 de, 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de competências:
1 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Ana Cristina Mascarenhas Monteiro Gomes Rato, a chefia da 1.ª Secção - Tributação do Património. No Adjunto de Chefe de Finanças, Manuel Luís Andrade Alves, a chefia da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Mónica Raquel Bastos dos Santos, a Chefia da 3.ª Secção - Justiça Tributária. No Adjunto de Chefe de Finanças, Herculano Eduardo Moreira Afonso, a chefia da 4.ª Secção - Cobrança.
2 - Competências de caráter geral
1 - Aos Chefes de Finanças Adjuntos identificados no ponto anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão das secções, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho de pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, fiscalizando as isenções dos emolumentos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados, previsto no artigo 64.º da Lei Geral Tributária;
1.3 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.4 - Assinar a correspondência expedida das respetivas secções, incluindo notas e mapas, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante;
1.5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.6 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo das respetivas secções, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
1.8 - Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da secção estejam devidamente assegurados;
1.9 - Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
1.10 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
1.11 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade de cada secção;
1.12 - Proceder ao levantamento dos autos de notícia, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
3 - Competências de caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta da 1.ª secção - Tributação do Património, Ana Cristina Mascarenhas Monteiro Gomes Rato, competirá:
1.1 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, (IMI) ao Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas, (IMT), ao AIMI (adicional ao IMI) e ao Imposto de Selo (IS);
1.2 - Coordenar o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, pedidos de discriminação de valores patrimoniais e verificação de áreas de prédios urbanos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados e peritos, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com reclamações cadastrais rústicas;
1.3 - Apreciar e decidir as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), bem como promover os procedimentos e atos necessários para os referidos efeitos;
1.4 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção, no âmbito da Tributação do Património (IMI e IMT), bem como promover a confirmação ou fiscalização das isenções concedidas, controlando, ainda, o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede daqueles impostos, por força do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
1.5 - Promover a instauração e controlo dos processos administrativos e liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço Local de Finanças, com base nas declarações apresentadas pelos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.6 - Promover o cumprimento de todas as solicitações referentes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.7 - Coordenar e decidir da restituição e/ou compensação dos impostos ou taxas não informatizadas e promover a sua recolha informática;
1.8 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao IS e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
1.9 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários, Solicitadores e outros Serviços de Finanças;
1.10 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respetivas relações e mapas;
1.11 - Proferir despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados.
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Manuel Luís Andrade Alves, competirá:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), praticando todos os atos necessários à sua execução e desencadeando a fiscalização dos mesmos, quando tal seja julgado pertinente;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, controlo da emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, salvaguardando as situações de especial complexidade e que não constem de instruções emitidas superiormente, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.3 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas;
2.4 - A fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
2.5 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação, quer com o módulo de atividade, mantendo permanentemente o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
2.6 - Assinar mandados, passados em nome do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
2.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa (artigos 12.º e 13.º do EBF);
2.8 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Gestão de Divergências de IRS/IRC, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.9 - Autorização para a recolha de todo o tipo de declarações oficiosas e documentos de correção resultantes de procedimentos tratados e adstritos à secção;
2.10 - Controlar, orientar e instruir os pedidos de reembolso dos pagamentos especiais por conta, de acordo com a metodologia superiormente definida.
3 - À Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª secção - Justiça Tributária, Mónica Raquel Bastos dos Santos, competirá:
3.1 - Promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, dando neles parecer e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
3.2 - Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
3.3 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;
3.4 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência da Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT e a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;
3.5 - Instruir e informar os recursos judiciais;
3.6 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações;
3.7 - Assinar mandados, passados em nome da chefe do Serviço de Finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior.
4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 4.ª secção - Cobrança - Herculano Eduardo Moreira Afonso competirá:
4.1 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária indicada para o efeito, pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
4.2 - Efetuar requisições de valores selados e Impressos à INCM;
4.3 - A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
4.4 - A conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
4.5 - A realização de balanços previstos na lei;
4.6 - A notificação de autores materiais de alcance e elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.7 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, e à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
4.8 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e ao IGCP, respetivamente, se for caso disso;
4.9 - Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);
4.10 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC;
4.11 - O controlo, coordenação e procedimento de todos os atos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo:
a) Controlar as liquidações do referido imposto e instruir os processos de liquidação adicional, quer os manuais, quer os criados na aplicação de Análise de Divergências, ou as restituições oficiosas, consoante os casos;
b) Verificar e controlar as isenções de IUC, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço;
4.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo (exceto de transmissões gratuitas de bens) e praticar os atos a ele respeitantes;
4.13 - Coordenar e controlar todo o expediente inerente aos contratos de arrendamento, nomeadamente, a declaração modelo 2, o recibo eletrónico de quitação de rendas, bem como coordenar e controlar a liquidação de Imposto de Selo pelos contratos de arrendamento, promovendo a sua fiscalização e arquivo;
4.14 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), incluindo as guias de reposição e rendas dos prédios do Estado.
II - Subdelegação de Competências:
1 - Subdelego na Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Mónica Raquel Bastos dos Santos, as competências para:
1.1 - Praticar todos os atos no âmbito da execução fiscal em processos instaurados na área de jurisdição territorial deste serviço de finanças, que não sejam devedores estratégicos, ou sendo-o, esteja em causa pedido de pagamento em prestações abrangido pelo disposto no n.º 5 do artigo 198.º do CPPT, com exceção dos seguintes atos:
1.1.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.3 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 9 do artigo 196.º do CPPT;
1.1.4 - A apreciação e decisão das garantias em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 169.º e 199.º do CPPT, nos casos em que a divida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT;
1.1.6 - A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal, nas vendas previstas na alínea a) do n.º 1, do artigo 252.º do CPPT;
1.1.7 - A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;
1.1.8 - A competência para a emissão de certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamações de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT.
1.2 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, cuja instauração se verifique na respetiva área de jurisdição territorial.
III - Suplência:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto o Chefe de Finanças Adjunto, Herculano Eduardo Moreira Afonso. Na ausência deste, será meu substituto o Chefe de Finanças Adjunto com mais antiguidade na categoria.
IV - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, com exceção das situações a seguir elencadas em que produz efeitos a:
a) 1 de agosto de 2025, no que respeita às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto, Manuel Luís Andrade Alves;
b) 24 de novembro de 2025, no que respeita às competências que me foram delegadas pelo Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, n.º 14852/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025;
c) 1 de fevereiro de 2025, no que respeita às competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 1345/2026 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, do Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, entretanto, tenham sido praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, bem como todos os atos praticados entre 13 de maio e 31 de julho de 2025 pela então Chefe de Finanças Adjunta da Secção do Rendimento e Despesa, Maria Teresa Alves dos Santos Martins Adagoi.
28 de abril de 2026. - A Chefe de Finança de Lisboa 7, Maria Ludovina da Silva Primo Figueiredo.
319994384
