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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 603/2008
Para efeitos do nº 2 do artigo 10º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao IT - Instituto de Telecomunicações, com o NIPC 502 854 200, com sede na Av. Rovisco Pais, nº 1 (Instituto Superior Técnico - Torre 1) 1049-001 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com a exclusão dos rendimentos de contratos de prestações de serviços, sob a forma, nomeadamente, de estudos técnicos bem como formação, pareceres/consultadoria, e certificações;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 14/10/1995, data a partir da qual o IT - Instituto de Telecomunicação é reconhecido como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, conforme despacho publicado no D.R. II - Série n.º 238, ficando, a partir de 1 de Janeiro de 2001, condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do nº 3 do artigo 10º do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 desta disposição.
12 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.