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Ato Original
Despacho n.º 6031/2026
Delegação e subdelegação de competências da Chefe do Serviço de Finanças de Amadora, Maria do Céu Buco Luzia
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo do despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, e do despacho do Diretor de Finanças-Adjunto de Lisboa n.º 1345/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de Competências:
1 - Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria da Conceição Vasco Moscoso, a chefia da 2.ª secção - Tributação do Património. Na Adjunta de Chefe de Finanças, Maria de Fátima Lopes Gomes, a chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária. Na adjunta de Chefe de Finanças, Luísa Maria Nunes Oliveira, a chefia da 5.ª secção - Extensão de atendimento da Reboleira
2 - Competências de caráter geral:
1 - Aos Adjuntos do Chefe de Finanças, identificados no ponto anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão das secções, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, nos termos do artigo 24.º, incluindo aquelas a que se refere o artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), fiscalizando as isenções quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da LGT;
1.3 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário, os mandatos de notificação, as notificações a efetuar por via postal;
1.4 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante;
1.5 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.6 - Promover a organização e conservação de todo o arquivo de documentos, processos e demais assuntos da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições e reclamações em matéria tributária para apreciação ou decisão do Chefe de Finanças ou das instâncias superiores;
1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre recursos hierárquicos;
1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução, nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
1.10 - Proceder ao levantamento dos autos de notícia, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
1.11 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva Secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços da Secção estejam devidamente assegurados;
1.12 - Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
1.13 - Promover a manutenção e conservação das instalações;
1.14 - Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis relativos aos equipamentos da Secção, cujo fornecimento seja da responsabilidade dos serviços centrais ou regionais;
1.15 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
1.16 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade de cada secção.
3 - Competências de caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta, Maria da Conceição Vasco Moscoso, que chefia a 2.ª secção - Tributação do Património, compete:
1.1 - Coordenar, orientar e fiscalizar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS), nas transmissões gratuitas, e, neste âmbito, praticar todos os atos com os mesmos relacionados;
1.2 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.3 - A apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas no âmbito do IMI, IMT, ISTG, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.4 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do IMI, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final e promover a cessação da isenção quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
1.5 - Coordenar e controlar todo o expediente inerente aos contratos de arrendamento, nomeadamente, a declaração modelo 2, o recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, bem como coordenar e controlar a liquidação de Imposto do Selo devido pelos contratos de arrendamento, promover a sua fiscalização e arquivo;
1.6 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientar os trabalhos das comissões de avaliação e dos peritos locais, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;
1.7 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do IMI, IMT e ISTG, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
1.9 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.10 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao ISTG;
1.11 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único - modulo identificação no que respeita às heranças indivisas, mantendo atualizado e em ordem o arquivo dos mesmos;
1.12 - Assinar mandados passados em nome do Chefe do Serviço de Finanças;
1.13 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede do IMI e IMT;
1.14 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos de revisão oficiosa e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, quando a competência para decisão não esteja subdelegada no Chefe deste Serviço de Finanças;
1.15 - Ordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
1.16 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, com base nas necessidades do serviço e reporte recebido dos restantes chefes de finanças adjuntos;
2 - À Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Fátima Lopes Gomes, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária, compete:
2.1 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos de revisão oficiosa do IUC e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, quando a competência para decisão não esteja subdelegada no Chefe deste Serviço de Finanças;
2.2 - Promover o registo de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, dando neles parecer e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão;
2.3 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos de recurso hierárquico apresentados pelos sujeitos passivos, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
2.4 - Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
2.5 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com Decreto-Lei n.º 147/2003 de 11 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;
2.6 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT e a execução de decisões neles proferidas;
2.7 - Instruir e informar os recursos administrativos e judiciais;
2.8 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a Justiça Tributária e as notificações;
2.9 - Assinar mandados, passados em nome do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
2.10 - Promover o registo dos bens penhorados;
2.11 - Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam às citações ao Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais;
2.12 - Elaborar Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
2.13 - Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições de coimas nos processos de contraordenação;
2.14 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos/taxas não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
2.15 - Promover e controlar o registo no sistema informático GPS, de todos os documentos ou pedidos e solicitações rececionados diariamente.
3 - À Chefe de Finanças Adjunta, Luísa Maria Nunes Oliveira, que chefia a 5.ª secção - Extensão de Atendimento da Reboleira, competirá:
3.1 - Proceder à receção, visualização e recolha, para o sistema informático, de todas as declarações e/ ou pedidos de inscrição e alteração de atividade, bem como, pedidos de inscrição e alteração do número de identificação fiscal respeitante a pessoas singulares;
II - Subdelegação de Competências:
1 - Subdelego na Chefe de Finanças Adjunta, Maria de Fátima Lopes Gomes, da 3.ª secção - Justiça Tributária, as competências para:
1.1 - Praticar todos os atos no âmbito da execução fiscal em processos instaurados nesta área de jurisdição territorial, que não sejam de devedores estratégicos, ou sendo-o, esteja em causa pedido de pagamento em prestações abrangido pelo disposto no n.º 5 do artigo 198.º do CPPT, com exceção dos seguintes atos:
1.1.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do CPPT, nos casos em que o valor da divida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.3 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 9 do artigo 196.º do CPPT;
1.1.4 - A apreciação e decisão das garantias em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 169.º e 199.º do CPPT, nos casos em que a divida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT;
1.1.6 - A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal, nas vendas previstas na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do CPPT;
1.1.7 - A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;
1.1.8 - A competência para a emissão de certidões de quaisquer dividas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamações de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT.
1.2 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, cuja instauração se verifique na respetiva área de jurisdição territorial;
1.3 - A decisão de processos de reclamação graciosa, nos termos do artigo 75.º do CPPT, quando o valor do processo não exceda 40 000 EUR., sempre que relativamente à matéria controvertida não tenha sido instaurado processo de averiguações por crime fiscal;
1.4 - A fixação do agravamento da coleta previsto no artigo 77.º do CPPT, nos processos de reclamação graciosa referidos no ponto anterior;
1.5 - A fixação dos prazos para audição prévia, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, no âmbito dos processos cuja competência aqui fica subdelegada, e a prática dos atos subsequentes até à conclusão do procedimento;
1.6 - A autorização da recolha das declarações oficiosas resultantes dos processos de reclamação graciosa, revisão oficiosa e impugnação judicial cuja decisão tenha sido delegada na Chefe do Serviço de Finanças;
1.7 - A autorização para o pagamento em prestações, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, das coimas fixadas em processos de contraordenação.
III - Suplência:
1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta a Chefe de Finanças Adjunta, Maria da Conceição Vasco Moscoso, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos a 18 de julho de 2024, com exceção das situações a seguir elencadas em que produz efeitos a:
a) 24 de novembro de 2025, no que respeita às competências que me foram delegadas pelo Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa, n.º 14852/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025;
b) 1 de fevereiro de 2025, no que respeita às competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 1345/2026 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, do Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa;
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores, bem como todos os atos praticados entre 18 de julho de 2024 e 31 de janeiro de 2025 pela, ao tempo, Chefe de Finanças Adjunta da extensão de atendimento da Venda Nova, Maria Ivone de Matos Ascenso Rodrigues Gomes Torrão, entre 18 de julho de 2024 e 31 de março de 2025 pela, ao tempo, Chefe de Finanças Adjunta da Secção de Cobrança, Maria de Lurdes dos Santos Oliveira Pereira e entre 18 de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2025 pela, ao tempo, Chefe de Finanças Adjunta da secção do rendimento, Maria Alcide Martinho Marques.
29 de abril de 2026. - A Chefe do Serviço de Finanças de Amadora, Maria do Céu Buco Luzia.
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