Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6058/2011
O Despacho n.º 7624/2007, da DGAIEC, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007 que fixa as unidades orgânicas flexíveis da DGAIEC prevê no n.º 12, remetendo para o Mapa Anexo II, a área de jurisdição das estâncias aduaneiras.
Considerando que a competência exclusiva da Alfândega do Jardim do Tabaco, em matéria de IEC, nos concelhos identificados no referido Mapa, se sobrepõe, em razão da especialidade, à lógica da proximidade;
Considerando que os entrepostos fiscais que se destinam exclusivamente ao abastecimento de combustível a aeronaves fornecem, na sua quase totalidade, produto objecto de isenção total de ISP;
Considerando que importa reforçar o sistema de controlo da afectação ao destino isento deste tipo de produto;
Considerando que o controlo dos abastecimentos de combustível às aeronaves está cometido à Alfândega do Aeroporto de Lisboa, torna-se necessário, por razões de eficácia e eficiência, atribuir à referida Alfândega jurisdição sobre os entrepostos fiscais de abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos situados junto do Aeroporto de Lisboa e do Aeródromo de Tires;
Assim, ao abrigo do disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 349/2007, de 30 de Março;
Determino:
1 - A área de jurisdição da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, definida no MAPA ANEXO II ao Despacho n.º 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
«Zona aeroportuária do Aeroporto de Lisboa e os entrepostos fiscais de abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos situados junto do Aeroporto de Lisboa e do Aeródromo de Tires»
2 - A área de jurisdição da Alfândega do Jardim do Tabaco mantém-se tal como definida no Mapa Anexo II ao Despacho n.º 7624/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de Abril de 2007, com excepção dos entrepostos fiscais de abastecimento a aeronaves de produtos petrolíferos situados junto do Aeroporto de Lisboa e do Aeródromo de Tires.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2007
25/03/2011. - O Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, António Brigas Afonso.
204534537