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Ato Original
Despacho n.º 6062/2024
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Sara Arrábida Marques, técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, para exercer as funções de chefe do meu Gabinete, com efeitos a 9 de abril de 2024.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
4 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na ora designada a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gerais, de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento;
b) Autorizar, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, as alterações ao orçamento do Gabinete necessárias à respetiva execução que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas dos membros do Gabinete, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro dos membros do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial e o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
g) Autorizar, quer em território nacional, quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos membros do Gabinete em ações de formação ou similares e em congressos, seminários ou outros eventos de natureza idêntica, bem como a assunção e pagamento dos respetivos encargos financeiros;
h) Autorizar os membros do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afetas ao Gabinete para deslocações em serviço;
i) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
j) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação no âmbito do Gabinete;
k) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
l) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão "Tesouro Português", especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete, conforme se encontra atualmente previsto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro;
m) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, bem como as despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30/2018, de 7 de maio;
n) Autorizar as despesas com refeições a que o pessoal do Gabinete tenha direito contra documento comprovativo da despesa efetuada.
5 - Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.
6 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
7 - Nas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pela adjunta do Gabinete licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
8- O presente despacho produz efeitos a 9 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA.
9 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicação na página eletrónica do Governo.
10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
ANEXO
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Sara Arrábida Marques;
Data de nascimento: 5 de março de 1991.
2 - Formação académica:
Pós-graduada em Direito da Contratação Pública pelo Instituto Europeu e pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020);
Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2018);
Pós-graduada em Direito da Arbitragem pelo Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2017);
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (2014).
3 - Experiência profissional:
Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento (2022-2024);
Técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças (2020-2022);
Técnica superior na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho e na Direção de Serviços de Condições de Trabalho da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2018-2020);
Advogada estagiária na João Pedroso e Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL (2016-2018);
Técnica superior estagiária na Direção de Serviços de Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (2015-2016).
317700803