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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6065/2007
O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos funcionários e agentes dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.
A falta de pessoal qualificado para o desempenho da função de condução de viaturas do Estado, aliada à necessidade de racionalização dos meios disponíveis, justifica a concessão da presente autorização, que se destina exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do organismo em causa, não abrangendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos referidos veículos.
Assim, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros ao chefe do Gabinete, Dr. Francisco Gonçalo Nunes André.
2 - A permissão genérica, conferida pelo número anterior, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
1 de Março de 2007. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.