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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6073-B/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 22 de Outubro de 2003, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da Concessão Norte - A 11/IP 9 - sublanço Lousada (IC 25)-EN 15 - IP 4/A 4 (do quilómetro 5+425 ao quilómetro 9+159), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação n.º 8879/2003 (2.ª série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da Concessão Norte - A 11/IP 9 - sublanço Lousada (IC 25)-EN 15 - IP 4/A 4 (do quilómetro 5+425 ao quilómetro 9+159), identificadas no mapa e nas plantas em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto das Estradas de Portugal.
26 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de elementos identificativos das parcelas a expropriar
(ver docuemnto original)
