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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6080-A/2025
O Governo fixa anualmente o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, sob proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública.
De acordo com o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, a pré-aposentação é a situação para a qual transitam os polícias que manifestem essa intenção através de requerimento e declarem manter-se disponíveis para o serviço, desde que se verifique uma das condições no artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Assim, nos termos conjugados no disposto no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 50.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2025, por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 500 o contingente de polícias da Polícia de Segurança Pública que podem passar à situação de pré-aposentação, referente a vagas do ano de 2025.
28 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 5 de maio de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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