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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6082/2010
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 375/88, de 21 de Outubro, que regulamenta o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a abertura de vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas e de formação de agentes, até ao limite de 2000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR e nos quadros da PSP no ano de 2011.
2 - A distribuição de vagas para o efectivo a admitir aos cursos referidos no número anterior será feita por despacho do Ministro da Administração Interna.
3 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das Forças Armadas.
24 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
203099396