Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6085/2026
Criação de subunidade orgânica - Secção de Apoio Administrativo ao Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma
Considerando que a Assembleia Municipal do Funchal, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, nas suas sessões dos dias 23 de fevereiro de 2022 e de 22 de dezembro de 2023, aprovou para a organização interna dos serviços municipais o modelo de estrutura hierarquizada, previsto no artigo 10.º do mesmo diploma, que é constituído:
Pela estrutura nuclear, composta por três direções municipais, dirigidas por titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, dezoito departamentos municipais ou equiparados, dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, e pelo Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, com o cargo de comandante previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2019, de 2 de julho, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal, anexo às referidas deliberações e que foram publicitadas na 2.ª série do Diário da República, a 11 de março de 2022, através da Deliberação n.º 315/2022, e a 22 de janeiro de 2024, através do Despacho n.º 685/2024;
Pela estrutura flexível, para a qual foi definido o número máximo de oitenta unidades orgânicas flexíveis, correspondendo sessenta a Divisões, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e vinte a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau;
Por quarenta e cinco subunidades orgânicas, as quais assumem a designação de Secção.
Considerando que a Câmara Municipal do Funchal, em reunião realizada a 10 de março de 2022, no âmbito da reestruturação dos serviços do Município do Funchal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal do Funchal na sua sessão de 23 de fevereiro de 2022, aprovou a Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, composta por 52 divisões e 15 unidades, definindo as respetivas designações e competências, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 outubro e de acordo com a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro e que foi publicitada pela Deliberação n.º 402/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2022;
Considerando que a Câmara Municipal do Funchal na sua reunião realizada a 18 de abril de 2024 aprovou a primeira alteração à Estrutura Flexível, passando esta a ser constituída por 75 unidades orgânicas flexíveis, correspondendo 55 a Divisões ou Gabinetes equiparados a divisão, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, e 20 a Unidades, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, definindo as respetivas designações e competências, deliberação esta que foi publicitada pelo Despacho n.º 5318/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024.
Considerando que, nos termos do previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas;
Considerando que, por despacho da Presidente da Câmara, datado de 24 de janeiro de 2025, foram criadas 43 subunidades orgânicas na estrutura orgânica do Município do Funchal, despacho este que foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 5 de fevereiro de 2025;
Considerando que se justifica a criação de uma secção para assegurar o apoio administrativo ao Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma, unidade orgânica equiparada a divisão, permitindo centralizar funções como o expediente geral, o atendimento ao munícipe, a gestão documental e o apoio administrativo transversal aos serviços técnicos, promovendo uma maior coerência e uniformização dos processos e procedimentos técnicos e administrativos, com o objetivo de reforçar a gestão integrada da informação, a eficiência organizacional e a qualidade do atendimento prestado por esta unidade orgânica.
Nesta conformidade e de acordo com a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, no respeito pelos limites e princípios estabelecidos na deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, datada de 23 de fevereiro de 2022, e no âmbito do Departamento de Sistemas de Informação e Novas Tecnologias e na dependência do Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma, com vista a assegurar funções de natureza executiva e administrativa, determino a criação da subunidade Secção de Apoio Administrativo ao Centro Integrado de Gestão Municipal Autónoma, sendo a sua coordenação assegurada por trabalhador(a) titular da categoria de Coordenador Técnico, integrado(a) na carreira geral de Assistente Técnico.
Mais determino que esta subunidade orgânica tenha as seguintes competências de apoio administrativo à execução das atividades da unidade orgânica em que se integra:
1 - Assegurar o apoio na execução de todas as tarefas de caráter administrativo da unidade orgânica;
2 - Assegurar o atendimento e a gestão da informação e documentação da unidade orgânica;
3 - Executar as tarefas inerentes à receção, registo, encaminhamento, expedição e arquivo de documentos ou processos que corram pelos serviços da unidade orgânica;
4 - Informar os processos administrativos, organizar e manter atualizados os ficheiros e aquivos, anotando todos os movimentos dos respetivos processos;
5 - Apoiar os responsáveis das unidades orgânicas no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de gestão dos recursos humanos, garantindo a interlocução com as unidades orgânicas competentes para a área de recursos humanos;
6 - Informar e manter atualizado o cadastro de bens da unidade orgânica;
7 - Organizar e manter o economato da unidade orgânica;
8 - Assegurar os procedimentos de aquisição de bens e serviços da unidade orgânica;
9 - Assegurar a execução das operações de cobrança de receitas da responsabilidade da unidade a que reporta;
10 - Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável da unidade orgânica as situações que careçam de intervenção;
11 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Publique-se na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
4 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
319995302