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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6099/2026
Considerando que a Rede Nacional de Postos de Vigia, no âmbito da Operação Floresta Segura - 2026, a cargo da Guarda Nacional Republicana, carece dos meios humanos adequados ao seu cabal funcionamento;
Tendo em conta que a Guarda Nacional Republicana apurou a necessidade de contratação de 920 operadores dos postos de vigia para guarnecer a Rede Nacional de Postos de Vigia;
Atendendo ao facto de estarem reunidos os requisitos legais para a referida contratação, nomeadamente as autorizações dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, determino:
1 - Delegar no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, com faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a celebração dos contratos de trabalho a termo resolutivo certo, relativos à contratação de 920 vigilantes florestais para a Rede Nacional de Postos de Vigia, no ano de 2026.
2 - Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 4 de maio de 2026, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, Tenente-General Rui Alberto Ribeiro Veloso, que se incluam no âmbito da presente delegação, e tenham sido praticados desde aquela data.
7 de maio de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
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