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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6121/2022
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 e n.º 7 do artigo 7.º do regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, com a faculdade de subdelegação, as competências que me são conferidas pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2018, de 26 de julho, na sua atual redação, que cria o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
2 - Mais delego na mesma Ministra, com faculdade de subdelegação, nos termos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, as competências que me são conferidas pelo artigo 82.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.
3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos eventualmente praticados no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.
11 de maio de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
315321582