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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 613/2024
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, dos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro, no uso de competências próprias e delegadas pelo Despacho n.º 11906/2023, de 23 de novembro, delego/subdelego, sem poderes de subdelegação, na subinspetora-geral, mestre Helena Alexandra António da Fonseca, nas seguintes atividades de inspeção, as competências previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na redação atual e nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro:
a) Atividades do Programa de Acompanhamento, realizadas em estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
b) Atividades do Programa de Controlo, realizadas em estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e nas instituições de ensino superior e da ciência, com exceção da atividade Processos de Avaliação e Classificação no Ensino Secundário;
c) Atividades de Auditoria e Provedoria com exceção das tramitadas pela Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro (EMAF);
d) Atividade Internacional, a saber:
i) Conferência Internacional Permanente das Inspeções de Educação (SICI);
ii) Cooperação com as inspeções da educação dos países lusófonos;
iii) Escolas Europeias;
iv) Projetos internacionais;
e) Ordenar a realização de averiguações e de processos de inquérito, no domínio de todas as atividades de inspeção supra delegadas, e o alargamento do âmbito dos processos de inquérito por si instaurados.
2 - Subdelego, ainda, a competência para homologar os relatórios finais dos procedimentos de inspeção, nas atividades de inspeção para as quais dispõe de poderes delegados para a prática de atos, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual, com exceção dos relatórios anuais por atividade.
3 - Nas competências delegadas e subdelegadas nos termos dos números anteriores inclui-se a competência para assinar o expediente da Equipa Multidisciplinar de Provedoria (EMP), da Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário (EMEE) e da Equipa Multidisciplinar de Ensino Superior e Ciência (EMESC) para outras entidades, referente a queixas e denúncias, pareceres, processos de serviço e matérias delegadas e subdelegadas, com exceção do expediente endereçado a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos, responsáveis de entidades nacionais de coordenação e titulares de órgãos autárquicos.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2023, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subinspetora-geral que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.
8 de janeiro de 2024. - A Inspetora-Geral, Ariana Cosme.
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