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Ato Original
Despacho n.º 6132/2026
Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 4 de junho, a Dr.ª Elisabete Maria Costa e Silva Santos foi designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova os estatutos dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, e do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o Estatuto do Gestor Público.
Considerando que a Dr.ª Elisabete Santos solicitou autorização, com fundamento em interesse público, para exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, na Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
Considerando que o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., em reunião de 13 de junho de 2025, deliberou reconhecer o relevante interesse público da atividade assistencial a desenvolver.
Considerando que o artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, determina que aos membros do conselho de administração é aplicável, com as necessárias adaptações, o Estatuto do Gestor Público e que os membros do conselho de administração, médicos podem, a título excecional, em situações de interesse público, sem comprometer a sua atividade enquanto gestores e no mesmo estabelecimento de saúde, exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, mediante autorização, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Considerando que o artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de Execução do Orçamento do Estado para 2025, alterou o Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, passando o n.º 6 do artigo 77.º a determinar que a percentagem da remuneração que se encontrava estabelecida pode ser aumentada até 100 % pelo exercício de atividade médica de natureza assistencial, exclusivamente nas unidades locais de saúde onde desempenham o cargo de diretor clínico, mediante despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Considerando que o n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, determina que os gestores públicos podem optar pelo vencimento do seu lugar de origem, mediante autorização expressa no ato que os designou para o cargo, o que aconteceu.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a vogal executiva do conselho de administração da Unidade Local de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., Elisabete Maria da Costa e Silva Santos, designada diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, a exercer atividade médica de natureza assistencial, até 40 horas semanais, na Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., vencendo proporcionalmente até 100 % da sua remuneração, com base no vencimento do lugar de origem, excluindo o suplemento da Dedicação Plena.
2 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025.
16 de janeiro de 2026. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - 21 de janeiro de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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