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Ato Original
Despacho n.º 6141/2024
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º e da alínea I) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, obtido o parecer favorável do Colégio de Diretores, na sua reunião de 2 de maio de 2024, aprovo a presente alteração ao Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology, aprovado por Despacho n.º 1002/2024, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro.
24 de maio de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
Os artigos 8.º, 11.º, 13.º e 15.º do Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
...
a) Propor ao Reitor a nomeação do Diretor Científico e do Diretor Financeiro e Administrativo;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - O Diretor Científico é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão e é equiparado, para efeitos de remuneração, a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - O Diretor Financeiro e Administrativo é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho de Supervisão e é equiparado, para efeitos de remuneração, a cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - (Revogado.)"
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology
São aditados ao Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology, o artigo 12.º-Ae o artigo 24.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 12.º-A
Coadjuvação e substituição do Diretor Científico
1 - O Diretor Científico poderá ser coadjuvado no exercício das suas funções por até três Vice-Diretores, a quem compete o exercício das funções que o Diretor Científico neles delegar.
2 - Os Vice-Diretores são propostos pelo Diretor Científico, aprovados pelo Conselho de Supervisão e nomeados pelo Reitor.
3 - O Diretor Científico será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que o Diretor Científico designar para o efeito.
4 - Os Vice-Diretores são equiparados, para efeitos de remuneração, a cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 24.º-A
Remunerações
As remunerações previstas no presente Regulamento são pagas exclusivamente com fundos atribuídos por financiamentos específicos ao NIMSB."
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento do NOVA Institute for Medical Systems Biology entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
317736266