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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6147/2013
Considerando a publicação do Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral da Segurança Social, adiante designada por DGSS;
Considerando a publicação da Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, que definiu a estrutura nuclear da DGSS e as respetivas competências;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro, na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro que a republicou, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 8.º da Portaria já referida, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível dependente da Direção de Serviços da Ação Social e Assuntos Institucionais (DSASAI), a que se refere o artigo 5.º da Portaria já mencionada:
Divisão de Assuntos Jurídicos e Institucionais (DAJI) à qual compete:
a) Elaborar projetos normativos respeitantes ao estatuto jurídico das instituições particulares de solidariedade social, e de outras de reconhecido interesse publico equiparadas às mesmas instituições;
b) Elaborar projetos normativos no âmbito do regime jurídico das instituições particulares de solidariedade social e de outras entidades equiparadas que prossigam modalidades de ação social;
c) Elaborar orientações técnicas e normativas no âmbito da interpretação e aplicação da legislação no domínio dos regimes jurídicos das instituições particulares de solidariedade social e entidades equiparadas;
d) Propor o reconhecimento das fundações de solidariedade social, pronunciar-se sobre a legalidade dos estatutos e dos atos jurídico-institucionais sujeitos a registo respeitantes às instituições particulares de solidariedade social e às instituições equiparadas;
e) Efetuar a análise formal dos processos de registo e proceder à efetivação dos respetivos registos nos termos da legislação aplicável;
f) Proceder à organização e atualização de ficheiros das instituições particulares de solidariedade social e das instituições legalmente equiparadas.
No âmbito da DAJI funciona a Secção de Registo e Cadastro das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Entidades equiparadas.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2013.
1 de abril de 2013. - O Diretor-Geral, José Cid Proença.
206936877
