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Ato Original
Despacho n.º 6152/2023
Considerando que, para implementação do «Multinational Helicopter Training Centre» (MHTC) em Sintra, foi criado o Projeto «Category Project B (CAT B)» para a sua edificação, na sequência da candidatura portuguesa, tendo sido aprovado o «Technical Arrangement» (TA) entre Portugal e a «Host Nation» Organizadora da Fase Prática do «Helicopter Tactics Instructor Course» através do Despacho n.º 10423/2021, de 25 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional;
Considerando que a criação do MHTC em Portugal resulta de um acordo político entre 14 países europeus, expresso através da assinatura do «TA concerning the establishment of the Multinational Helicopter Centre in Portugal», pelos Ministros da Defesa de cada país, tendo a última assinatura ocorrido a 28 de junho de 2022;
Considerando que, no MHTC, serão ministrados sucessivos cursos no Complexo Militar de Sintra, o que exige capacidade de alojamento para os alunos estrangeiros que virão a frequentar esses cursos, e que essa capacidade não se verifica atualmente, sendo necessário construir um edifício para o efeito;
Considerando que a Lei de Programação Militar (LPM) estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o financiamento da edificação em apreço se encontra assegurado pelas verbas da LPM, inscritas e a inscrever orçamentalmente na Força Aérea Portuguesa, na capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», no Projeto «Projetos Cooperativos - MHTC»;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da LPM;
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a Força Aérea Portuguesa a realizar a despesa com a construção do edifício de alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre, na Base Aérea n.º 1, em Sintra, até ao montante máximo de 1 950 000 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, inscritas e a inscrever no orçamento da Força Aérea Portuguesa, na capacidade «Instrução de Pilotagem e Navegação Aérea», no Projeto «Projetos Cooperativos - MHTC».
2 - Os encargos resultantes da despesa autorizada no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 813 008,14 EUR (oitocentos e treze mil, oito euros e catorze cêntimos);
b) 2024 - 1 136 991,87 EUR (um milhão, cento e trinta e seis mil, novecentos e noventa e um euros e oitenta e sete cêntimos).
3 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2024 pode ser acrescido do eventual saldo apurado na execução orçamental do ano que lhe antecede.
4 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual para a construção do edifício de alojamentos para o Multinational Helicopter Training Centre, na Base Aérea n.º 1, em Sintra, até à sua conclusão com a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de maio de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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