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Ato Original
Despacho n.º 6154-B/2025
A aprovação do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, constituiu o primeiro passo da reforma da organização do setor público e da alteração do funcionamento e organização da administração direta do Estado, assente na agregação de serviços que se encontram dispersos em várias entidades e no desenvolvimento dos centros de competências existentes.
Neste âmbito, previu-se a extinção, reestruturação e fusão de um conjunto de entidades, concretizada através da aprovação de diversos diplomas, tal como o Decreto-Lei n.º 114-A/2024, de 26 de dezembro, que iniciou em 1 de janeiro de 2025, o processo de extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente.
Sem prejuízo da supervisão dos membros do Governo com responsabilidade pela Administração Pública, estes processos ocorreram sob responsabilidade do Secretário-Geral do Governo e Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., como coordenadores executivos, bem como dos dirigentes máximos das entidades que são objeto de extinção, por fusão, em relação às respetivas entidades, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, declaram-se:
1 - Desenvolvidas todas as operações e decisões necessárias e adequadas à concretização da transferência integral das atribuições e competências para os serviços integradores, à reafetação dos trabalhadores e de todos os demais recursos da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
2 - Realizadas todas as condições técnicas, operacionais e financeiras, para a declaração da extinção da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, pelos membros do Governo responsáveis nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, do n.º 5 do artigo 4.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, nas suas versões atualizadas;
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de maio de 2025. - Os Coordenadores Executivos dos Processos de Fusão: João Manuel Domingos da Silva Rolo, Secretário-Geral Adjunto, pelo Secretário-Geral do Governo, em regime de suplência. - César Pestana, Presidente do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.
319120952