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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6158/2010
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Energia e Automação, aprovado a 6 de Junho de 2007, pelo conselho científico do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado nesse instituto, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Outubro de 2007.
28 de Janeiro de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Energia e Automação
3 - Área de formação em que se insere: 523 - Electrónica e Automação
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico de gestão e energia é o profissional que de forma autónoma ou integrado numa equipa, programa, planeia, executa e gere instalações e equipamentos de energia, tendo em vista a optimização do consumo de energia e o cumprimento dos requisitos da qualidade, normas e regulamentos de segurança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas eléctricas e de instalações eléctricas;
Estabelecer programas e planos de gestão de energia em instalações eléctricas de utilização;
Estabelecer sequências de automação industrial no comando e regulação de processos;
Estabelecer e orientar a sequência de etapas na execução e instalações eléctricas e distribuição de energia;
Assistir tecnicamente a produção, intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Efectuar simulações e testes;
Identificar e seleccionar as máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação para realizar a sua programação;
Participar na definição dos parâmetros de qualidade;
Detectar erros e desvios técnicos que ocorram.
6 - Plano de Formação
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006:
Matemática; Física.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 40.
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):
203086621