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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6161/2000 (2.ª série). - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 1683/2000 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 1999, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, subdelego no conselho de direcção do Instituto Nacional de Emergência Médica os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos dos respectivos serviços:
1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente nos casos de nomeação ministerial;
1.2 - Nomear pessoal dirigente e de chefia em regime de substituição e fazer cessar as respectivas situações, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas ou acções semelhantes que ocorram no estrangeiro, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.8 - Autorizar as deslocações de representantes do Ministério e de peritos destinados a assegurar a presença portuguesa em comissões, grupos de trabalho, comités ou quaisquer outras reuniões a funcionar junto da Comissão das Comunidades Europeias e do Conselho da União Europeia, bem como em simpósios, conferências ou seminários promovidos pela Comissão ou por outras instâncias no âmbito comunitário. Das referidas deslocações deverá ser dado conhecimento à secretária-geral e ser-lhe-ão enviadas as notas de síntese referentes a cada participação, no prazo de oito dias úteis;
1.9 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, no termos do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/88, de 23 de Agosto;
1.10 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa ou avença e de contratos de pessoal, incluindo os contratos de trabalho a termo certo, com observância das formalidades legalmente estabelecidas;
1.11 - Autorizar a atribuição de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos dos regimes legais das carreiras.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 50 000 contos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar a realização de despesas com arrendamentos para instalação dos serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda 20 000 contos;
2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
2.4 - Autorizar despesas de anos anteriores nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 265/78, de 30 de Agosto.
2.5 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, desde que devidamente fundamentada.
3 - O presidente apresentar-me-á, com uma periodicidade semestral, um relatório-síntese, com elementos estatísticos e de custos dos actos praticados ao abrigo dos n.os 2.3 e 2.4 do presente despacho.
4 - O conselho de direcção referido neste despacho é constituído pelos seguintes elementos:
Licenciado Custódio Joaquim Braz, presidente;
Licenciado Carlos Andias da Paula, vogal;
Licenciada Maria Teresa da Costa Oliveira Delgado, vogal.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
8 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Saúde, José Miguel Marques Boquinhas.
