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Ato Original
Despacho n.º 6165/2020
Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 14.º-A, recentemente aditado à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil a quem compete, entre outras funções, dirigir o Serviço Municipal de Proteção Civil, dispondo ainda o n.º 3 do referido artigo que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a designação do Coordenador Municipal de Proteção Civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuem licenciatura e experiência profissional adequadas ao exercício daquelas funções;
Em reunião de câmara municipal do dia 30 de março de 2020, sob proposta do signatário, foi fixado o estatuto remuneratório para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, e na mesma reunião foi deliberado a alteração ao mapa de pessoal da Câmara Municipal de forma a contemplar no mesmo o referido cargo, e ainda a solicitação à assembleia de atribuição de despesas de representação, propostas submetidas e aprovadas em reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de maio de 2020;
Está assegurado o devido cabimento orçamental;
O ora nomeado possui a categoria de Técnico Superior e está integrado na carreira de Técnico Superior detendo uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado através de um contrato de trabalho em funções públicas, e dispõe de habilitação académica, formação profissional e experiência profissional que o habilitam ao exercício das funções de Coordenador Municipal de Proteção Civil conforme nota curricular em apenso.
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea v) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como pelo disposto no n.º 3 do artigo 14.º-A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, nomeio com efeitos a 1 de junho de 2020, o licenciado Hélvio José Luz Braga, para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, ao abrigo do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o qual, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 14.º-A, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, auferirá a remuneração mensal correspondente ao vencimento atribuído ao cargo de dirigente intermédio de 2.º grau e com respetivas despesas de representação, nos termos legais, ex vi dos arts. 14.º-A/n.os 5 e 6 aditado pelo citado Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, e 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado,
Mais determino, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que o presente despacho seja publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste município, acompanhado de nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Dados pessoais
Nome: Hélvio José Luz Braga
Nacionalidade: Portuguesa
Data de Nascimento: 15 de janeiro de 1986
Cartão do Cidadão: 13029806 9ZX9
Contribuinte: 241525683
Habilitações académicas
Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil, pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, com classificação final de 13 valores (2009).
Formação profissional
High Degree em Gestão de Emergência, pela International Security Organization - ISO KLG (2020);
Formador CAP certificado, pela Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e Vila do Porto, com classificação final de 17 valores (2010);
Experiência profissional
Técnico Superior da Câmara Municipal de Vila do Porto, com contrato de trabalho por tempo indeterminado (janeiro 2012 a abril 2020), responsável pela atividade do Serviço Municipal de Proteção Civil de Vila do Porto.
Coordenou a elaboração do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, a elaboração dos Planos de Coordenação para eventos de relevante interesse municipal e a elaboração de Planos de Contingência de Internos. Foi responsável pela modernização do Centro Municipal de Operações de Emergência. Prestou acompanhamento técnico na implementação das medidas de autoproteção dos estabelecimentos escolares do concelho e de todos os edifícios públicos municipais. Desempenhou funções de Responsável de Segurança em diversos eventos desportivos e associativos.
Foi o primeiro membro a integrar a Secção Regional dos Açores da Ordem dos Engenheiros Técnicos, na especialidade de Proteção Civil (2012). Atualmente integra o Núcleo Regional do Colégio de Especialidade
25 de maio de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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