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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6177/2026
Nos termos do Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a DGACCP tem por missão assegurar a ação do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) no domínio consular. Através da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, foi fixada a estrutura nuclear e foram repartidas as atribuições cometidas à DGACCP e, dentro desta, às Direções de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas (VCP) e de Administração e Proteção Consulares (SAC). Por despacho com o n.º 4480/2012, publicado a 29 de março na 2.ª série do Diário da República, ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, estabeleceu-se a estrutura orgânica da DGACCP e a repartição das atribuições entre as unidades orgânicas flexíveis.
Decorridos catorze anos sobre a emissão do aludido despacho, revela-se necessário proceder à reorganização da Divisão de Vistos e da Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, integradas na VCP, e da Divisão de Proteção Consular, integrada na SAC, por forma a assegurar a contínua adequação da sua estrutura organizativa às atuais exigências do serviço, em termos de eficiência, otimização de recursos e controlo de custos.
Tal necessidade decorre, por um lado, da evolução dos fenómenos associados à mobilidade internacional e da crescente integração entre Estados nestas matérias e, por outro, do aumento significativo da procura de serviços consulares no estrangeiro, bem como do crescimento do atendimento presencial em território nacional, com impacto direto na carga, complexidade e natureza das atribuições da Direção-Geral.
Acrescem, ainda, alterações relevantes no funcionamento da DGACCP, decorrentes da adoção de novos procedimentos, de revisões legislativas e da assunção de novos compromissos, designadamente no âmbito do Plano de Ação para as Migrações do XXIV Governo Constitucional, aprovado em junho de 2024, cuja medida 2 previu o reforço da DGACCP, ao abrigo da qual foram recrutados 50 técnicos superiores analistas de vistos.
A integração destes recursos humanos na VCP, aliada à implementação de um modelo de trabalho para os mesmos assente na sua colocação rotativa nos postos consulares, veio exigir um esforço acrescido de gestão e articulação funcional entre os serviços centrais e a rede externa, tornando essencial a revisão das unidades orgânicas flexíveis à luz deste novo modelo, centrado no planeamento, monitorização, formação, uniformização de procedimentos e disseminação de boas práticas.
Este novo modelo implica, igualmente, o reforço da vertente formativa contínua da atual Divisão de Vistos, que deverá centrar a sua atuação na definição e harmonização de procedimentos e na disseminação de boas práticas. Importa, ainda, acautelar a implementação técnica dos sistemas nacionais e europeus de interoperabilidade em matéria de dados relativos aos fluxos migratórios, competências que passarão a ser asseguradas por esta Divisão, a qual passará a designar-se Divisão de Procedimentos de Vistos.
Paralelamente, importa reforçar a dimensão coordenadora e jurídico-normativa da Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, assegurando o acompanhamento permanente das evoluções legislativas no domínio da política migratória, passando a mesma a designar-se Divisão de Acordos, Legislação e Política Europeia de Vistos.
No que respeita à Divisão de Proteção Consular, justifica-se a atualização das respetivas competências, de modo a refletirem o alargamento do seu âmbito de atuação, designadamente no que se refere ao atendimento ao público e à negociação e execução de acordos e outros instrumentos internacionais.
Assim, ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 6.º da Portaria n.º 30/2012, de 31 de janeiro, são alteradas as unidades orgânicas da DGACCP, procedendo-se à reorganização das divisões de Vistos e de Acordos e Política Europeia de Vistos, integradas na Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, e da Divisão de Proteção Consular, integrada na Direção de Serviços de Administração Consular, procedendo-se à nova redação dos artigos 2.º, 3.º e 7.º do Despacho n.º 4480/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de março, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Despacho n.º 4480/2012
Os artigos 2.º, 3.º e 7.º do Despacho n.º 4480/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Divisão de Procedimentos de Vistos
À Divisão de Procedimentos de Vistos, abreviadamente designada por DPV, que integra a Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, compete:
a) Definir e transmitir aos postos e secções consulares as orientações e diretrizes em matéria de tramitação e processamento de vistos que, garantam a uniformidade de tratamento dos pedidos e uma maior eficiência operacional, tendo em conta os recursos humanos disponíveis;
b) Preparar, programar e executar ações ou missões de formação na área dos vistos e circulação de pessoas, internas ou externas, incluindo em articulação com entidades externas;
c) Elaborar e divulgar manuais de procedimentos e outro material informativo junto dos serviços, dos postos e secções consulares;
d) Gerir a reserva de vinhetas de visto, salvos-condutos e folhas anexas, em articulação com entidades externas fornecedoras e com os postos e secções consulares;
e) Produzir relatórios periódicos e recolher dados estatísticos relativos à atividade dos postos e secções consulares em matéria de vistos;
f) Garantir a correta aplicação do acervo Schengen e da legislação nacional nos postos e secções consulares, através da monitorização e avaliação de procedimentos na tramitação dos pedidos de emissão de vistos, incluindo o acompanhamento das avaliações Schengen a Portugal, numa perspetiva operacional;
g) Acompanhar o desenvolvimento e assegurar a interoperabilidade das aplicações informáticas de vistos a nível nacional e europeu, em coordenação com os serviços competentes;
h) Assegurar a manutenção e atualização do Portal de Vistos do MNE.
Artigo 3.º
Divisão de Acordos, Legislação e Política Europeia de Vistos
À Divisão de Acordos, Legislação e Política Europeia de Vistos, abreviadamente designada por DALPEV, que integra a Direção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas, compete:
a) Participar na definição e acompanhamento da política nacional e europeia de vistos;
b) Participar em reuniões de âmbito nacional, europeu ou internacional sobre vistos e circulação de pessoas;
c) Acompanhar a aplicação do acervo Schengen e da legislação nacional nos postos e secções consulares, para efeitos programáticos;
d) Definir a rede de representações para emissão de vistos Schengen e celebrar os respetivos Acordos de Representação;
e) Acompanhar as reclamações relativas ao funcionamento dos postos consulares nesta área;
f) Participar na negociação, execução e eventual denúncia de acordos e protocolos em matéria de vistos, bem como assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços;
g) Assegurar a representação do MNE em instâncias relacionadas com a execução de instrumentos financeiros da União Europeia com incidência na área de vistos;
h) Dar apoio à DGDEI no âmbito de impugnações administrativas e de processos contenciosos relativos a pedidos de visto, em articulação com outras entidades nacionais.
Artigo 7.º
Divisão de Proteção Consular
À Divisão de Proteção Consular, abreviadamente designada por DPC, que integra a Direção de Serviços de Administração Consular, compete:
a) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro, nomeadamente nos casos de prestação de socorro e de repatriação;
b) Prestar aos nacionais que se encontrem detidos no estrangeiro, bem como aos seus familiares, nos termos previstos no Regulamento Consular e nas normas internacionais em vigor sobre a matéria;
c) Realizar as diligências necessárias em caso de óbito ocorrido no estrangeiro, prestando apoio, quando necessário, aos familiares do nacional falecido;
d) Assegurar, através de atendimento direto ao público, a defesa dos interesses dos cidadãos nacionais no estrangeiro, bem como dos cidadãos nacionais que pretendam emigrar, no âmbito do reconhecimento de assinaturas e da legalização de documentos;
e) Assegurar, através de atendimento direto ao público, a prática de atos notariais relativos a documentos portugueses que devam produzir efeitos no estrangeiro e documentos estrangeiros que devam produzir efeitos em Portugal;
f) Participar em reuniões de âmbito nacional, europeu ou internacional sobre proteção consular, bem como na negociação, execução e eventual denúncia de acordos, protocolos e outros instrumentos internacionais neste domínio, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das competências de outros serviços.
g) Responder a pedidos de paradeiro de cidadãos nacionais apresentados por familiares e entidades oficiais, designadamente, tribunais e solicitadores.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
11 de maio de 2026. - O Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, António Albuquerque Moniz.
319997957