Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6180/2026
Delegação e subdelegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2, Hugo Rodrigues Santos da Silva
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo do Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025, e do Despacho do Diretor de Finanças-Adjunto de Lisboa n.º 1345/2026, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de Competências:
1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, a chefia da 1.ª Secção - Património. No Chefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, a chefia da 2.ª Secção - Rendimento e Despesa. No Chefe de Finanças Adjunto, Ângelo Rodrigues da Conceição, a chefia da 3.ª Secção - Justiça Tributária; No Chefe de Finanças Adjunto, Fernando José dos Prazeres Fernandes, a chefia da 4.ª Secção - Cobrança; Na Chefe de Finanças Adjunta, Elisabete Carmo Pessoa Nunes Machado, a chefia da 5.ª Secção - Posto de Atendimento da AT na Loja do Cidadão do Cacém.
2 - Competências de caráter geral:
1 - Aos Chefes de Finanças Adjuntos, identificados no ponto anterior, competirá com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão das secções, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, nos termos do artigo 24.º, incluindo aquelas a que se refere o artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento e Processo Tributário (CPPT), controlando as contas de emolumentos, quando devidos, fiscalizando as isenções quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade de dados a que alude o artigo 64.º da LGT;
1.3 - Assinar a correspondência a expedir, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de nível institucional relevante;
1.4 - Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação pessoal, as notificações a efetuar por via postal;
1.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação do Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer deste petições ou exposições que devam ser enviadas para apreciação e decisão superior;
1.6 - Instruir, informar e elaborar parecer sobre recursos hierárquicos;
1.7 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços e, sendo o caso, promover a sua remessa à entidade competente para a decisão;
1.8 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributarias (RGIT);
1.9 - Proceder ao levantamento de autos de notícia, nos termos do disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
1.10 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.11 - Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente atualizado e averbado do bom pagamento efetuado;
1.12 - Assinar os documentos de cobrança e de operação de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
1.13 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias, colaborando na execução do plano anual de férias para que os serviços estejam devidamente assegurados;
1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.15 - Promover a requisição anual dos impressos necessários ao funcionamento da secção, controlando as suas existências, consumo e utilização;
1.16 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;
1.17 - Promover a manutenção e conservação das instalações;
1.18 - Promover a existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.19 - Gerir e assegurar o aprovisionamento dos artigos de expediente e consumíveis relativos aos equipamentos da Secção, cujo fornecimento seja da responsabilidade dos serviços centrais ou regionais;
1.20 - Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior;
1.21 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade de cada secção.
3 - Competências de caráter específico:
1 - À Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património, competirá:
1.1 - Coordenar, orientar e fiscalizar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo sobre Transmissões Gratuitas (ISTG), e, nesse âmbito praticar todos os atos com os mesmos relacionados;
1.2 - A apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas no âmbito do IMI, IMT, ISTG, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
1.3 - Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção do IMI, bem como dos respetivos pedidos de não sujeição e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final e promover a cessação da isenção quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;
1.4 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações de prédios urbanos, e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientar os trabalhos dos peritos locais, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;
1.5 - Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
1.6 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do IMI, IMT e ISTG, incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para lançamento e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
1.7 - Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
1.8 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao ISTG;
1.9 - Assinar mandados passados em nome do Chefe do Serviço de Finanças;
1.10 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais, em sede do IMI e IMT;
1.11 - Promover a instrução e praticar todos os atos referentes aos processos administrativos e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos, quando a competência para decisão não esteja subdelegada no Chefe deste Serviço de Finanças;
1.12 - Ordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (IS) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
1.13 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
1.14 - Coordenar e controlar todo o expediente inerente aos contratos de arrendamento, nomeadamente, a declaração modelo 2, o recibo eletrónico de quitação de rendas e a declaração modelo 44, bem como coordenar e controlar a liquidação de IS devido pelos contratos de arrendamento, promover a sua fiscalização e arquivo.
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, que chefia a 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, competirá:
2.1 - Coordenar e promover todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e praticar todos os atos necessários à sua execução, desencadeando a fiscalização dos mesmos, quando tal seja pertinente ou no âmbito da análise de listagens e controlo de faltosos;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlar a emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;
2.3 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos no âmbito da Gestão de Divergências, análise de Listagens, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.4 - Apreciar, decidir e certificar as renúncias à isenção do IVA, a que se refere o artigo 12.º do CIVA;
2.5 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas e conta corrente devidamente atualizadas;
2.6 - Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, no módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e, bem assim, o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente e informaticamente definidos;
2.7 - Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, quando a competência for do Serviço de Finanças, com base em declarações dos contribuintes ou oficiosamente e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.8 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Impostos sobre o Rendimento e Despesa, nos termos do artigo 13.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
2.9 - Assinar mandados, passados em nome do Chefe de Finanças, incluídos os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
2.10 - Coordenar e controlar os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados;
2.11 - Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
2.12 - Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de Impostos sobre o Rendimento e sobre Despesa, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer.
3 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Ângelo Rodrigues da Conceição, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária competirá:
3.1 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de impugnação judicial, contraordenação e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
3.2 - Ordenar a instauração dos processos de reclamação graciosa que tenham por objeto liquidações de Imposto Único de Circulação, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação, dando neles parecer;
3.3 - Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução, investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões nele proferidas;
3.4 - Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2013, de 11 de julho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, conduzindo todos os procedimentos necessários à sua conclusão;
3.5 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, e organização do processo administrativo que se refere o artigo 111.º do CPPT;
3.6 - Instruir e informar os recursos administrativos e judiciais;
3.7 - Programar e controlar o serviço externo e as notificações via postal e pessoais;
3.8 - Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
3.9 - Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
3.10 - Promover o registo dos bens penhorados;
3.11 - Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aquelas que respeitam às citações ao Chefe do Serviço de Finanças pelos Tribunais;
3.12 - Elaborar Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
3.13 - Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições de coimas nos processos de contraordenação;
3.14 - Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos/taxas não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito.
4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto, Fernando José dos Prazeres Fernandes, que chefia a 4.ª Secção - Cobrança competirá:
4.1 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o feito pelo IGCP;
4.2 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
4.3 - A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
4.4 - A conferência de valores entrados e saídos da tesouraria;
4.5 - A realização de balanços previstos na lei;
4.6 - A notificação dos autores materiais do alcance;
4.7 - A elaboração de auto de ocorrência no caso do alcance, não satisfeito pelo autor;
4.8 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
4.9 - O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);
4.10 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivados por erros detetados no respetivo ato e sob proposta escrita do trabalhador responsável;
4.11 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aquelas que são automaticamente gerados pelo SLC;
4.12 - A organização e manutenção do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
4.13 - A organização da conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
4.14 - Elaborar o termo de apuramento de contas diárias, mediante prévia conferência dos valores movimentados, por cada caixa, assinando-o com cada um dos trabalhadores encarregados do serviço de caixa;
4.15 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Administração Tributária e Aduaneira (AT), incluindo as reposições, bem como a extração das respetivas certidões de dívida, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do CPPT;
4.16 - Praticar todos os atos, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo informação dos pedidos de isenção do IUC, a remeter para decisão dos Serviços Centrais, bem como apreciar e conceder a isenção do IUC nos casos previstos no artigo 5.º, alínea a) do respetivo Código, mantendo os registos atualizados para consulta permanente dos Serviços, com exceção da prática dos atos delegados no n.º 3.2 do presente despacho;
4.17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (exceto transmissão gratuita de bens) e praticar os atos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efetuadas pelo Serviço de Finanças;
4.18 - Proceder à receção, visualização e recolha, para o sistema informático, de todas as declarações e ou pedidos de inscrição e alteração do número de identificação fiscal respeitante a pessoas singulares;
4.19 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, particularmente a abertura e controlo do livro de ponto, a atualização permanente do programa informático das férias, faltas e licenças e elaboração do plano anual, bem como todos os procedimentos de registos da assiduidade e abonos para falhas na aplicação «SRHPLUS, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias.
5 - À Chefe de Finanças Adjunta, Elisabete Carmo Pessoa Nunes Machado, que chefia a 5.ª Secção - Posto de Atendimento na Loja do Cidadão do Cacém competirá:
5.1 - Proceder à receção, visualização e recolha, para o sistema informático, de todas as declarações e/ou pedidos de inscrição e alteração de atividade, bem como pedidos de inscrição e alteração do número de identificação fiscal respeitante a pessoas singulares.
II - Subdelegação de Competências:
1 - Subdelego no Chefe de Finanças Adjunto, Ângelo Rodrigues da Conceição, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária, as seguintes competências:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial, que não sejam de devedores estratégicos, ou sendo-o, esteja em causa pedido de pagamento em prestações abrangido pelo disposto no n.º 5 do artigo 198.º do CPPT, com exceção dos seguintes atos:
1.1.1 - A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processo de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.2 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 5 do artigo 196.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.3 - A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal quando solicitado nos termos do n.º 9 do artigo 196.º do CPPT;
1.1.4 - A apreciação e decisão das garantias em processos de execução fiscal, nos termos dos artigos 169.º e 199.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
1.1.5 - Os atos praticados nos termos do artigo 245.º do CPPT;
1.1.6 - A decisão sobre a modalidade e condições legais de venda em processo de execução fiscal, nas vendas previstas na alínea a), do n.º 1, do artigo 252.º do CPPT;
1.1.7 - A decisão sobre os pedidos de anulação de venda previstos no n.º 4 do artigo 257.º do CPPT;
1.1.8 - A competência para a emissão das certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do CPPT;
1.2 - A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, cuja instauração se verifique na respetiva área de jurisdição territorial;
1.3 - A autorização para o pagamento em prestações, nos termos do n.º 5 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, das coimas fixadas em processos de contraordenação.
2 - No Chefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, que chefia a 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, a competência para revisão oficiosa das liquidações de IRS, nos casos em que tenha havido erro na recolha das declarações oficiosas de rendimentos.
3 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, que chefia a 1.ª Secção - Património, no Chefe de Finanças Adjunto, José António Duarte Lopes, que chefia a 2.ª Secção - Rendimento e Despesa e no Chefe de Finanças Adjunto, Ângelo Rodrigues da Conceição, que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária, a autorização da recolha das declarações oficiosas resultantes de processos de reclamação graciosa, revisão oficiosa e impugnação judicial cuja decisão seja da competência própria do chefe do serviço de finanças ou delegada.
III - Suplência:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é minha substituta legal a Chefe de Finanças Adjunta Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, e nas suas faltas, ausências ou impedimentos, aplicar-se-ão as regras de suplência previstas no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
IV - Produção de efeitos:
1 - O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2025, com exceção das situações a seguir elencadas em que produz efeitos a:
a) 24 de novembro de 2025, no que respeita às competências que me foram delegadas pelo Despacho da Diretora de Finanças de Lisboa n.º 14852/2025, de 24 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro de 2025;
b) 1 de fevereiro de 2025, no que respeita às competências que me foram subdelegadas pelo Despacho n.º 1345/2026 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, do Diretor de Finanças Adjunto da Direção de Finanças de Lisboa.
2 - Ficam por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que não se encontram abrangidos em despachos anteriores.
28 de abril de 2026. - O Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2, Hugo Rodrigues Santos da Silva.
319994707
