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Ato Original
Despacho n.º 6204/2016
Considerando que o senhor Inspetor da Polícia Judiciária, licenciado Vítor Hugo Maia Domingues Sousa, solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período de cinco anos, prorrogável por um único período de quatro anos, totalizando um máximo de nove anos, para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções de Specialist na Europol, em Haia, Holanda, com efeitos a partir de 1 de maio de 2016;
Considerando, ainda, que o serviço de origem do interessado informou nada ter a opor ao deferimento do requerido e que a Polícia Judiciária não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, igualmente, que o exercício de funções por Inspetor da Polícia Judiciária em organismo internacional, designadamente na Europol, é prestigiante para o interessado, mas também para o serviço e para o Estado Português;
Considerando, por último, que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso em concreto, a Ministra da Justiça;
Determina-se, pelo presente despacho, a concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional (Europol), ao senhor Inspetor da Polícia Judiciária, licenciado Vítor Hugo Domingues Sousa, pelo período de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de maio de 2016.
22 de abril de 2016. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Maria Margarida Ferreira Marques, Secretária de Estado dos Assuntos Europeus. - 19 de abril de 2016. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
209543189