Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 6208/2025
Ao abrigo dos programas “Impulso Jovens Steam” e “Impulso Adultos” integrados, respetivamente, nos investimentos RE-C06-i04.01 e RE-C06-i03.03, no âmbito do financiamento obtido através do Plano de Recuperação e Resiliência - “TIA - Tourism International Academy”, com apoio financeiro aprovado nos termos do Aviso 01/PRR/2021, determino por este meio a abertura do concurso para atribuição de bolsas de incentivo no âmbito dos programas de mestrado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics (“NOVA SBE”), e cujas atividades letivas decorram no ano letivo 2024/2025 em disciplinas relacionadas com a área de Turismo e Hospitalidade.
O presente concurso rege-se, em conformidade com o disposto no Regulamento para a Atribuição de Bolsas de Incentivo, no âmbito do Projeto TIA, Tourism International Academy, aprovado pelo Despacho n.º 12889/2023, de 15 de dezembro de 2023 (“Regulamento”), pelas seguintes disposições:
1 - Valor máximo de bolsas a atribuir
O valor disponível para atribuição de bolsas no ano letivo referido é de 93.880,00€ (noventa e três mil oitocentos e oitenta euros).
2 - Valor pecuniário da bolsa individual a atribuir
O valor individual de cada bolsa a atribuir é no máximo de 10.650,00€, variando em função dos rendimentos do estudante, de acordo com os escalões estabelecidos no Regulamento para Atribuição de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo da Universidade NOVA de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 1926/2023, de 08 de fevereiro (“Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo”).
3 - Duração da bolsa
A bolsa é atribuída pelo período correspondente à duração do programa de mestrado em que o estudante esteja inscrito.
4 - Condições de pagamento da bolsa
O pagamento será efetuado nos termos definidos no Regulamento.
5 - Critérios de seleção e seriação
Para se candidatarem à atribuição da bolsa os estudantes, para além de cumprirem os critérios de elegibilidade estipulados no Regulamento, têm de observar cumulativamente os seguintes critérios de seleção:
i) Encontrarem-se inscritos em programa de mestrado para o ano letivo 2024/25;
ii) O rendimento anual ilíquido per capita do agregado familiar do estudante encontrar-se num dos escalões previstos no Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo;
iii) Já terem concluído, neste ano letivo, pelo menos uma das seguintes unidades curriculares integrantes da Área de Especialização de Hospitalidade:
S1S2 Brand Management
S2 Luxury and Fashion Marketing
T2T4 Digital Marketing
T3 Revenue Management
T2 Digital Transformation in Hospitality
T3 Hospitality Operations Management
T3 Service Excellence
T1T3 Hospitality Trends
T3 Sustainable Tourism
T4 Regenerative Business
T4 Tourism & Hospitality Consulting
T4 Hotel Asset Management
T4 Hotel Investment and Development
T3 Innovations in Hospitality
Os candidatos serão seriados nos seguintes termos:
1 ponto para estudantes do sexo feminino;
1 ponto para estudantes de territórios desfavorecidos;
2 pontos por cada uma das seguintes unidades concluídas:
Brand Management
Luxury and Fashion Marketing
Digital Marketing
Revenue Management
5 pontos por cada uma das seguintes unidades concluídas:
Digital Transformation in Hospitality
Hospitality Operations Management
Service Excellence
Hospitality Trends
Sustainable Tourism
Tourism & Hospitality Consulting
Hotel Asset Management
Hotel Investment and Development
Innovations in Hospitality
3 pontos para estudantes cujos rendimentos integrem o Escalão 1 do Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo;
2 pontos para estudantes cujos rendimentos integrem o Escalão 2 do Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo
1 ponto para estudantes cujos rendimentos integrem o Escalão 3 do Regulamento de Bolsas de Acesso aos Ciclos de Estudo.
6 - Critérios de desempate
Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios:
i) Favorecem-se, em primeiro lugar, estudantes do sexo feminino, em conformidade com os parâmetros de referência previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento. Havendo empate entre si, as estudantes que apresentarem individualmente, rendimentos mais reduzidos e, mantendo-se o empate, com o maior agregado familiar.
ii) Favorecem-se, em segundo lugar, estudantes de territórios desfavorecidos, em conformidade com os parâmetros de referência previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento. Havendo empate entre si, os estudantes que apresentarem individualmente, rendimentos mais reduzidos e, mantendo-se o empate, com o maior agregado familiar.
iii) Por fim, serão favorecidos os candidatos que apresentarem, individualmente, rendimentos mais reduzidos e, mantendo-se o empate, o candidato com o maior agregado familiar.
7 - Apresentação de candidatura à bolsa
Os estudantes já inscritos nas ofertas formativas podem candidatar-se à bolsa desde que cumpram os requisitos enunciados no Regulamento.
Os interessados que cumpram os requisitos previstos no Regulamento devem formalizar a sua intenção de candidatura à atribuição de bolsa, através de preenchimento de formulário próprio, devendo declarar que têm conhecimento do Regulamento e submeter todos os documentos mencionados no referido formulário.
8 - Documentação a apresentar
Para instrução da candidatura à bolsa, o/a candidato/a deverá disponibilizar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte ou outro);
b) Curriculum vitae;
c) Declaração de IRS do ano fiscal mais recente (Modelo 3), ou documentação equivalente que ateste as circunstâncias económicas atuais;
d) Comprovativo de matrícula na NOVA SBE.
9 - Causas de perda do direito à bolsa e restituição de valores recebidos
A Universidade Nova de Lisboa reserva-se o direito de cancelar a bolsa atribuída ao abrigo do presente concurso, ficando o estudante obrigado a repor eventuais quantias já recebidas, nas seguintes situações:
a) Prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa ou o não cumprimento do Código de Ética da Universidade Nova de Lisboa (publicado em anexo ao Despacho n.º 15464/2014, de 19 de dezembro)
b) A condenação em procedimento disciplinar;
c) A não formalização da inscrição na edição do curso/formação;
d) A falta de entrega de qualquer elemento obrigatório para a confirmação da elegibilidade do candidato ou para a aplicação dos critérios de seleção e seriação;
e) A perda, a qualquer título, da qualidade de estudante da Universidade Nova de Lisboa;
f) O incumprimento do dever de comunicar a acumulação de bolsas no âmbito do Programa PRR, no prazo de 10 dias após o conhecimento da mesma.
Mais se determina que a seleção e seriação dos candidatos à atribuição de bolsa ao abrigo do presente despacho é da competência de um júri constituído pelos seguintes elementos:
Ana Balcão Reis, Vice-Diretora dos Programas Pré-Experiência, ou seu representante;
Maria Nolasco, Diretora Executiva dos Programas Pré-Experiência, ou seu representante;
Margarida França, Head of Scholarships & Study Funding, ou seu representante.
Todas as omissões ou dúvidas de interpretação suscitadas pelo presente despacho serão sanadas pelo Diretor da Unidade Orgânica.
21 de maio de 2025. - O Diretor, Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
319100937