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Ato Original
Despacho n.º 6226/2025
A região do Golfo da Guiné apresenta uma relevante importância geoeconómica para os Estados Europeus. Sendo uma área geográfica essencial para o fluxo de matérias-primas e de energia, é também uma região com um considerável potencial de crescimento demográfico e económico, pelo que se verifica uma presença cada vez maior de atores globais e regionais nesta área.
Não obstante a implementação de medidas pelos Estados do Golfo da Guiné, tendentes a incrementar a segurança marítima, subsistem nesta região um conjunto de atividades ilícitas que ameaçam o desenvolvimento sustentável dos referidos Estados.
A Iniciativa Mar Aberto surgiu em 2008, no quadro das orientações de Política Externa e de Defesa. Desde então, a Marinha Portuguesa tem empenhado os seus meios navais em ações de cooperação no domínio da defesa, no apoio ao desenvolvimento de capacidades de segurança marítima pelos Estados da África Ocidental.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Iniciativa Mar Aberto 25.1.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Iniciativa Mar Aberto, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar o cumprimento da missão conforme programada, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da Iniciativa Mar Aberto 25.1, durante o ano de 2025: 1 navio de patrulha oceânico (NPO) ou 1 fragata, num efetivo total de até 115 militares, por um período de até 3 meses.
2 - Considerar, para efeitos do disposto na Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Iniciativa Mar Aberto 25.1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas no ano de 2025.
4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
28 de maio de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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