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Ato Original
Despacho n.º 6230/2023
Organismo de verificação metrológica da quantidade nominal dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos
O controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição obedece ao regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, às disposições regulamentares gerais previstas no Regulamento Geral do Controlo Metrológico aprovado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e ainda às disposições constantes das portarias específicas de cada instrumento de medição, sendo aplicável, no caso da quantidade nominal de produtos pré-embalados líquidos e sólidos, a Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (adiante IPQ) assegurar e gerir o sistema de controlo metrológico legal dos instrumentos de medição, bem como reconhecer as entidades competentes para o exercício delegado desse controlo, sempre que tal se revele necessário.
Considerando a necessidade de reconhecer a qualificação de Organismos de Verificação Metrológica (OVM) para assegurar a continuidade da atividade de controlo metrológico legal, foi a entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, objeto de avaliação com base nos critérios e princípios para a qualificação de entidades, tendo sido evidenciada a experiência, a competência técnica e a disponibilidade dos meios necessários para a realização do controlo metrológico legal no domínio da Quantidade Nominal dos Produtos Pré-embalados, Líquidos e Sólidos.
Assim:
Ao abrigo da alínea t), do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 71/2012, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2014, de 15 de maio, conjugada com o disposto na subalínea ii) da alínea d), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nas Deliberações n.º 1134/2017, de 7 de dezembro, e n.º 268/2022, de 11 de fevereiro, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 245, de 22 de dezembro, e n.º 42, de 1 de março, respetivamente, e para efeitos da aplicação da Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro, determino o seguinte:
1 - É reconhecida a qualificação da entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, para a realização das operações de controlo metrológico legal da Quantidade Nominal dos Produtos Pré-embalados, Líquidos e Sólidos.
2 - A qualificação reconhecida abrange a área geográfica correspondente aos seguintes Concelhos:
Corvo (Corvo), Lages (Flores), Santa Cruz (Flores), Santa Cruz (Graciosa), Horta (Faial), Lages (Pico), Madalena (Pico), São Roque (Pico), Vila do Porto (S. Maria), Lagoa (S. Miguel), Nordeste (S. Miguel), Ponta Delgada (S. Miguel), Povoação (S. Miguel), Ribeira Grande (S. Miguel), Vila Franca do Campo (S. Miguel), Calheta (S. Jorge), Velas (S. Jorge), Angra do Heroísmo (Terceira), Vila Praia da Vitória (Terceira).
3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico legal realizadas.
4 - Mensalmente, e até ao dia 10 do mês seguinte, deve a entidade INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores enviar ao Departamento de Metrologia do IPQ a lista das operações realizadas, assim como efetuar o pagamento, ao IPQ, dos montantes consignados previstos no n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril.
5 - O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico legal aprovada pelo despacho referido na alínea anterior, e será revisto anualmente;
6 - O presente despacho é válido até 31 de dezembro de 2026.
18 de maio 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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