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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6240/2008
O Despacho n.º 8974/2007, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 95, de 17 de Maio de 2007, aprovou as unidades orgânicas flexíveis, estabelecendo as respectivas atribuições, de acordo com as necessidades actuais de funcionamento.
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços centrais e regionais foi estabelecido pela Portaria n.º 219/2007, de 28 de Fevereiro, que foi, entretanto, alterada pela Portaria n.º 1341/2007, de 11 de Outubro, de forma a adequar tais unidades às atribuições da Direcção-Geral de Veterinária.
Assim, há que proceder à alteração do Despacho n.º 8974/2007 de forma a alcançar tal desiderato.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1.º
Aditamento ao Despacho n.º 8974/2007
Ao Despacho n.º 8974/2007, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 95, de 17 de Maio de 2007, são aditados os n.os 8.º-A, 10.º-A e 13.º-A, com a seguinte redacção:
«8.º-A
Divisão de Recursos Genéticos Animais
À Divisão de Recursos Genéticos Animais compete:
a) Elaborar as normas técnicas respeitantes a acções de melhoramento e de conservação dos recursos genéticos animais, quer domésticos, quer selvagens desde que criados numa exploração, à excepção das espécies cinegéticas,
b) Promover a salvaguarda dos recursos genéticos animais, quer das espécies domésticas, quer selvagens, quando criadas numa exploração, à excepção das espécies cinegéticas ameaçadas de extinção;
c) Elaborar os regulamentos para a execução das acções de melhoramento animal, incluindo os livros genealógicos, contrastes funcionais e testagem de reprodutores;
d) Estabelecer a classificação dos concursos pecuários e leilões de reprodutores, aprovando os respectivos regulamentos e a constituição dos júris de classificação;
e) Controlar a actividade delegada às associações de criadores, respeitante à gestão dos Livros Genealógicos e Registos Zootécnicos, bem como assegurar o controlo do registo da filiação de animais inscritos ou a inscrever nos livros genealógicos, participar na caracterização genética das raças e populações de animais autóctones e em programas de selecção genética;
f) Emitir parecer zootécnico sobre pedidos de importação e exportação de animais, sémen, oócitos e embriões de ou para países terceiros;
g) Emitir parecer no licenciamento dos centros de colheita de sémen, centros de armazenagem de sémen, sub-centros de inseminação artificial e equipas de transferência de embriões e controlar o exercício da sua actividade;
h) Coordenar a actividade do Banco Português de Germoplasma Animal e constituir reservas de sémen, embriões e ADN para a preservação do património genético das raças nacionais;
i) Colaborar na avaliação andrológica de reprodutores, na avaliação da qualidade do sémen, na avaliação da qualidade reprodutiva de fêmeas e na transferência de embriões;
j) Assegurar a certificação de cursos de formação de agentes de inseminação artificial e de responsáveis técnicos por sub-centros de inseminação artificial.
10.º-A
Divisão de Epidemiologia
À Divisão de Epidemiologia compete:
a) Elaborar e colaborar na elaboração de projectos legislativos, normas, códigos de recomendações e outros documentos orientadores no âmbito da profilaxia e polícia sanitária;
b) Elaborar os programas de controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, bem como divulgar, promover e controlar o desenvolvimento das acções inerentes à sua implementação;
c) Elaborar o Plano Nacional de Saúde Animal, bem como divulgar, promover e controlar a sua implementação;
d) Assegurar a coordenação do controlo higio-sanitário na utilização dos meios de transporte, nos locais de concentração e de exposição;
e) Avaliar, na perspectiva das exigências de saúde animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem, operadores-receptores, centros de recolha oficial e centros de recuperação de animais de companhia e parques zoológicos;
f) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas no âmbito da profilaxia e polícia sanitária.
13.º-A
Divisão de Avaliação da Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal
À Divisão de Avaliação da Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal compete:
a) Gerir a informação relevante para a implementação dos programas nas áreas da higiene pública veterinária e outras relacionadas com os produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
b) Avaliar o resultado dos programas nas áreas da higiene pública veterinária e outras relacionadas com os produtos e subprodutos de origem animal;
c) Elaborar o perfil de desempenho dos serviços no que respeita a acções de controlo nas áreas da higiene pública veterinária e outras relacionadas com os produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
d) Elaboração de um relatório anual e apresentação de resultados;
e) Avaliação das necessidades de formação nas áreas da higiene pública veterinária e outras relacionadas com os produtos de origem animal e subprodutos de origem animal.»
2.º
Alteração do Despacho n.º 8974/2007
Os n.os 1.º, 3.º, 9.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Despacho n.º 8974/2007, publicado no Diário da República II.ª Série n.º 95, de 17 de Maio de 2007, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
Unidades orgânicas flexíveis centrais
Integram a estrutura flexível dos serviços centrais as seguintes unidades orgânicas:
a) Gabinete Jurídico;
b) Na dependência da Direcção de Serviços de Administração:
i) Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
ii) Divisão de Recursos Humanos, Formação e Expediente;
c) Na dependência da Direcção de Serviços de Planeamento:
i) Divisão de Planeamento Estratégico;
ii) Divisão de Sistemas de Informação e Documentação;
d) Na dependência da Direcção de Serviços de Produção Animal:
i) Divisão de Alimentação Animal;
ii) Divisão de Identificação Animal, Registo e Licenciamento de Explorações;
iii) Divisão de Recursos Genéticos Animais;
e) Na dependência da Direcção de Serviços de Saúde e Protecção Animal:
i) Divisão de Bem-Estar Animal;
ii) Divisão de Profilaxia e de Polícia Sanitária;
iii) Divisão de Epidemiologia;
f) Na dependência da Direcção de Serviços de Medicamentos e Produtos de Uso Veterinário, a Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos e Produtos Veterinários;
g) Na dependência da Direcção de Serviços de Higiene Pública Veterinária:
i) Divisão de Planificação da Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal;
ii) Divisão de Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal;
iii) Divisão de Avaliação da Inspecção Higio-Sanitária dos Produtos de Origem Animal.
3.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Preparar, em colaboração com a Direcção de Serviços de Planeamento, as propostas de orçamento;
b) Assegurar a gestão de recursos financeiros e controlo orçamental, bem como a correcta escrituração dos movimentos contabilísticos;
c) Elaborar a conta anual de gerência e o relatório anual sobre a gestão efectuada;
d) Assegurar o movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração;
e) Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços, gerir o aprovisionamento de stocks e promover a sua distribuição pelas diversas unidades orgânicas, bem como manter actualizado o inventário;
f) Zelar pela conservação das instalações e assegurar a gestão do parque de viaturas;
g) Assegurar o funcionamento dos serviços de limpeza e segurança e coordenar a actividade do pessoal auxiliar.
Esta Divisão integra:
a) A Secção de Contabilidade, a quem compete assegurar a correcta escrituração dos movimentos contabilísticos da despesa e respectivo enquadramento orçamental;
b) A Secção de Aprovisionamento e Património, a quem compete assegurar as funções mencionadas nas alíneas e), f) e g);
c) A Tesouraria, a quem compete assegurar as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e respectiva escrituração.
9.º
Divisão de Bem-Estar Animal
À Divisão de Bem-Estar Animal compete:
a) Elaborar e colaborar na elaboração de projectos legislativos, normas, códigos de recomendações e outros documentos orientadores relativos à protecção dos animais de interesse pecuário, de companhia, de zoo, de circo e outros espectáculos e os usados para fins experimentais ou outros fins científicos, assim como os destinados ao abate ou occisão e durante o transporte;
b) Elaborar, divulgar e promover o Plano de Controlo de Bem-Estar Animal, bem como promover os controlos no âmbito da protecção dos animais detidos para fins experimentais ou outros fins científicos, de zoo, de companhia, de circo e outros espectáculos;
c) Avaliar, na perspectiva das exigências de bem-estar animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem, operadores-receptores, centros de recolha oficial e centros de recuperação de animais de companhia e parques zoológicos, bem como os processos para a emissão dos alvarás de utilização das unidades de experimentação animal;
d) Definir os critérios exigíveis para a autorização dos transportadores de animais vivos e assegurar a respectiva tramitação do processo;
e) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas conducentes à protecção e ao bem-estar dos animais no que se refere ao alojamento, maneio, utilização, transporte, abate e ou occisão.
16.º
Composição das direcções de serviços veterinários regionais
1 - A DSVR do Norte é integrada pelas divisões de intervenção de veterinária de Vila Real, Bragança, Douro Sul, Braga, Porto e Viana do Castelo.
2 - A DSVR do Centro é integrada pelas divisões de intervenção de veterinária de Aveiro, Viseu, Coimbra, Leiria, Guarda e Castelo Branco.
3 - A DSVR de Lisboa e Vale do Tejo é integrada pelas divisões de intervenção de veterinária do Oeste, do Ribatejo Norte, do Ribatejo e de Setúbal.
4 - A DSVR do Alentejo é integrada pelas divisões de intervenção de veterinária de Portalegre, Elvas, Évora, Beja e Alcácer do Sal.
5 - A DSVR do Algarve é integrada pela divisão de intervenção de veterinária de Faro.
18.º
Núcleos de Intervenção Veterinária do Norte
1 - Integram a DIV de Vila Real os seguintes NIV:
a) Núcleo do Corgo;
b) Núcleo do Montalegre.
2 - Integram a DIV do Porto os seguintes NIV:
a) Núcleo de Amarante;
b) Núcleo de Penafiel;
c) Núcleo de Arouca.
3 - Integram a DIV de Braga os seguintes NIV:
a) Núcleo de Cávado;
b) Núcleo de Basto;
c) Núcleo do Ave.
4 - Integram a DIV de Bragança os seguintes NIV:
a) Núcleo de Mirandela;
b) Núcleo de Mogadouro.
19.º
Núcleos de Intervenção Veterinária do Centro
Integram a DIV da Guarda os seguintes NIV:
a) Núcleo do Fundão;
b) Núcleo do Gouveia.
20.º
Núcleos de Intervenção Veterinária de Lisboa e Vale do Tejo
1 - Integram a DIV do Oeste os seguintes NIV:
a) Núcleo de Torres Vedras;
b) Núcleo de Caldas da Rainha.
2 - Integra a DIV de Setúbal o Núcleo do Montijo.
21.º
Núcleos de Intervenção Veterinária do Alentejo
1 - Integram a DIV de Alcácer do Sal os seguintes NIV:
c) Núcleo de Santiago do Cacém;
d) Núcleo de Odemira.
2 - Integram a DIV de Beja os seguintes NIV:
a) Núcleo de Serpa;
b) Núcleo do Aljustrel.
3 - Integra a DIV de Évora o NIV de Reguengos de Monsaraz.»
3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2008.
31 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.