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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6251/2013
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 2.º do Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos aprovado em Anexo I ao Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de maio, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da delegação de poderes prevista no n.º 3.3 e n.º 5 do Despacho n.º 9209/2011 (2.ª série), publicado no DR, II série n.º 22, de julho de 2011:
1 - Subdelego no Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., os poderes bastantes para a decisão sobre a inclusão, ou exclusão, de medicamentos genéricos nas listas de medicamentos comparticipados.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação
3 de maio de 2013. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206944303