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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6255/2012
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo ii ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, é autorizado o Dr. Francisco Ventura Ramos, presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., a acumular as suas funções executivas com a atividade de docência na Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, observando os limites temporais estabelecidos no despacho conjunto n.º 41/ME/90, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 28 de março de 1990.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de fevereiro de 2012.
30 de abril de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, por delegação, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
206053968