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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6287/2022
O Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, estabelece um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio concorrencial no mercado grossista de eletricidade em Portugal que, visando suprir as distorções que possam resultar de eventos externos ao referido mercado, evite anomalias no seu funcionamento e as consequentes repercussões para os consumidores portugueses.
Esse mecanismo determina, partindo do estudo anual elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), as compensações a suportar pelos produtores de energia elétrica nacionais que tenham beneficiado de ganhos não expectáveis no referido mercado de eletricidade, provocados por eventos extramercado externos ao Sistema Elétrico Nacional (SEN).
Nos seus estudos anuais, a ERSE tem vindo a identificar como único evento extramercado externo ao SEN, passível de influenciar o preço do mercado grossista e as receitas dos diferentes produtores portugueses, o regime fiscal existente em Espanha desde 2013 e que incide sobre os centros eletroprodutores. No entanto, e à semelhança do que sucedeu no 1.º trimestre de 2022, a referida tributação foi objeto de nova suspensão em Espanha por um período de três meses, a contar de 1 de abril de 2022.
Assim, de modo a assegurar o permanente e indispensável equilíbrio das condições concorrenciais no seio do mercado ibérico de eletricidade, importa ajustar o valor do parâmetro que representa o impacte das medidas e eventos extramercado registados no âmbito da União Europeia na formação dos preços médios da eletricidade em Portugal, em conformidade com as alterações verificadas em Espanha.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É definido um valor unitário nulo do parâmetro Pem(índice t)(elevado a UE), a aplicar ao período compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022, que corresponde à renovação da suspensão das medidas de incidência fiscal em Espanha, identificadas pela ERSE como tendo impacte na formação dos preços médios da eletricidade no mercado grossista em Portugal.
2 - O presente despacho produz efeitos ao dia 1 de abril de 2022.
11 de maio de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
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