Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6312/2023
Declaração de utilidade pública
O Alvorada Futebol Clube de Ervidel, pessoa coletiva de direito privado n.º 501991000, do tipo associativo, sem fins lucrativos e com sede em Ervidel, vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 1979, relevantes atividades de interesse geral e da comunidade local, no âmbito do desporto, da cultura e do desenvolvimento local. Além de participar em eventos desportivos, tem colaborado com a administração local e a população em diversos eventos de teor cultural e recreativo, e cedendo as suas instalações em beneficência da população local.
Colabora com a administração local na prossecução dos seus fins, nomeadamente com a Câmara Municipal de Aljustrel e com a Junta de Freguesia de Ervidel.
Por estes fundamentos, conforme exposto na Informação n.º I/449/2023/SGPCM, do processo administrativo n.º PROC/125/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública ao Alvorada Futebol Clube de Ervidel, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
31 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
316485091