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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 6327/2010
No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Ensino de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Francês nos Ensinos Básico e Secundário pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Ensino de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Francês nos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 527/2007.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de mestrado em Ensino de Português no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Francês nos Ensino Básico e Secundário
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: 2.º ciclo em Ensino de Português no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol/Francês nos Ensino Básico e Secundário.
4 - Grau ou diploma: mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):
Professor de Português no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos Ensinos Básico e Secundário;
Professor de Português no 3.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Francês nos Ensinos Básico e Secundário.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
10 - Observações:
1) Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 32,5 ECTS em Formação Educacional Geral;
b) 30 ECTS em Didácticas Especificas;
c) 50 ECTS em Iniciação à Prática Profissional, incluindo a Prática de Ensino Supervisionada;
d) 7,5 ECTS em Formação na Área da docência.
2) De acordo com o exposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, o grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrados, através de:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado; e
b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
11 - Plano de estudos:
Professor de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Espanhol nos ensinos Básico e Secundário
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
Professor de Português no 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário e de Francês nos ensinos Básico e Secundário
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 6
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 7
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 8
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 9
Unidades curriculares optativas de Linguística/Literatura
QUADRO N.º 10
Unidades curriculares optativas de Linguística/Literatura
QUADRO N.º 11
Unidades curriculares optativas de Formação Educacional Geral
QUADRO N.º 12
Data: 19-03-2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.
203101021
