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Ato Original
Despacho n.º 6330/2026
Delegação de competências da Presidente na Diretora Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (ESEULisboa)
Considerando que a Diretora Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa tem as competências fixadas no artigo 25.º dos Estatutos da ESEULisboa, homologados pelo Despacho n.º 11053/2025 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 18 de setembro, e as que lhe sejam delegadas pela Presidente da ESEULisboa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, adiante designado de «RJIES»), bem como do previsto n.º 5 do artigo 21.º e n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos supra referidos;
Considerando que as competências próprias da Presidente da ESEULisboa, se encontram enunciadas no artigo 20.º dos respetivos Estatutos, e que, nos termos do seu n.º 3, a Presidente pode delegar competências nos termos admitidos pela lei e pelos estatutos;
Considerando que a Presidente dispõe de competências delegadas, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos do disposto no Despacho n.º 1686/2026 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo que consagra o regime geral da delegação e subdelegação de competências;
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, e subdelego, consoante o caso, na Diretora Executiva da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Maria Argentina Amiano Marques, a competência, no âmbito da administração geral relacionados com a gestão corrente da instituição, a coordenação dos serviços e a gestão dos trabalhadores, para a prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa;
b) Autorizar a emissão de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
c) Promover a publicação no Diário da República referentes a atos de eficácia externa e demais atos e documentos que devam ser publicados, nos termos da lei;
d) Relativamente aos trabalhadores não docentes e não investigadores, justificar ou injustificar faltas, autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei;
e) Atribuir telemóvel a trabalhadores que, pela natureza das funções desempenhadas, necessitem de dispor de um meio permanente de contacto, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores desde que não ultrapasse os limites estabelecidos anualmente pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa;
g) Promover, oficiosamente, a verificação domiciliária da doença, nos termos legais, dos trabalhadores docentes, investigadores e não docentes;
h) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores docentes, investigadores e não docentes e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;
i) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores não docentes e não investigadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras atividades semelhantes que decorrem em território nacional;
j) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas por trabalhadores não docentes e não investigadores, ainda que não ocupem postos de trabalho com funções de motorista, nos termos da lei;
k) Submeter à apreciação superior os projetos de orçamento, tendo em conta as orientações e os objetivos definidos;
l) Promover a realização da medição e outorgar os autos de consignação, de receção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas, decorrentes da normal execução das mesmas, previstas nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
m) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro do pessoal não docente e não investigador em exercício de funções na ESEULisboa, e sempre que o respetivo vínculo jurídico de emprego o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do referido decreto-lei, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
n) Autorizar, em casos excecionais de representação do pessoal não docente e não investigador em exercício de funções na ESEULisboa, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, na sua redação atual, conjugado com o disposto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
o) Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, o uso excecional do avião do pessoal não docente e não investigador em exercício de funções na ESEULisboa, desde que, cumulativamente, o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental;
2 - Delego ainda, ao abrigo do disposto no artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, competência para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas com empreitadas de obras públicas, pelo montante igual ou inferior a 30.000 euros, sem IVA, locação ou aquisição de bens ou serviços, pelo montante igual ou inferior a 20.000 euros, sem IVA, incluindo competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do procedimento, proceder a esclarecimentos, bem como à retificação e alteração das peças procedimentais, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, previstas, no Código dos contratos Públicos.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, ao abrigo do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados tenham sido praticados desde o dia 30 de dezembro de 2025, por parte da Diretora Executiva aqui supra nomeada.
1 de abril de 2026. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
319997388