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Ato Original
Despacho n.º 6351/2026
Delegação de Competências da Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 2, Fernanda Celeste Castro dos Remédios Silva
Nos termos do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária (LGT), nos artigos 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, procedo à seguinte delegação de competências:
I - No Chefe de Finanças Adjunto, Nuno Alexandre Silva Pais Ramos Botelho, a chefia da 1.ª secção - Cobrança e Tributação do Património. No Chefe de Finanças Adjunto, Vitor Manuel Vieira Ferreira Gomes, a chefia da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e da Despesa. Na Chefe de Finanças Adjunta, Susana Barros Simões, a chefia da 3.ª secção - Justiça Tributária. No Chefe de Finanças Adjunto, Jorge Manuel Lopes Ribeiro, a chefia da 4.ª secção - Cobrança e Contencioso.
II - Competências de Caráter Geral:
1 - Aos Adjuntos do Chefe de Finanças identificados no ponto anterior competirá, com referência à secção que chefiam, o seguinte:
1.1 - Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
1.2 - Verificar e controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários afetos à respetiva secção, com exceção da justificação de faltas e concessão de férias;
1.3 - Propor a alteração do plano anual de férias, assinar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias;
1.4 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, fiscalizar as isenções dos mesmos quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade previsto no artigo 64.º da LGT;
1.5 - Coordenar e controlar a emissão das certidões, verificando que aquelas são emitidas no próprio dia em que são pedidas, com exceção das que dependam de documentos ou elementos que não estejam ao alcance do serviço de finanças e necessitem de ser solicitados aos serviços hierarquicamente superiores, tendo em atenção o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 24.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
1.6 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros relacionados com os serviços das suas secções, de modo que seja assegurada a sua conclusão, inserção e remessa atempada às entidades competentes;
1.7 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante;
1.8 - Assinar despachos a ordenar o registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção;
1.9 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.10 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria;
1.11 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para a apreciação do Chefe do Serviço de Finanças, bem como submeter ao parecer deste último quaisquer petições ou exposições a enviar para apreciação e decisão das instâncias superiores;
1.12 - Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa relativos a questões enquadradas nas áreas de cada uma das secções, com exceção das resultantes do indeferimento total ou parcial de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
1.13 - Providenciar pelo cumprimento atempado das decisões proferidas nos processos de reclamação graciosa e recursos hierárquicos, de cada uma das secções;
1.14 - Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
1.15 - Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;
1.16 - Orientar e coordenar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e proceder à sua recolha através da aplicação informática criada para o efeito;
1.17 - Proceder às correções oficiosas motivadas por erros imputáveis aos serviços;
1.18 - Controlar o livro de reclamações e informar as reclamações apresentadas nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, no âmbito da secção a que se encontrarem adstritos;
1.19 - Coordenar e controlar o serviço de correio e registo de entradas.
III - Competências de Caráter Específico:
1 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 1.ª secção - Cobrança e Tributação do Património, Nuno Alexandre Silva Pais Ramos Botelho, compete:
1.1 - Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
1.2 - Controlar, coordenar e decidir os processos de reconhecimento de benefícios fiscais que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, relativos aos impostos sobre o património, e verificação de caducidade dos mesmos;
1.3 - Controlar, coordenar e decidir os processos administrativos relativos às matrizes prediais urbanas e rústicas;
1.4 - Controlar e coordenar a receção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI e bem assim, dos elementos relacionados com a documentação apresentada nos termos do artigo 37.º do Código do Imposto Municipal de Imóveis (CIMI), relativo a declarações enviadas pela Internet;
1.5 - Controlar e coordenar todo o processo das avaliações prediais, com exceção do pedido de segunda avaliação previsto no artigo 76.º, n.º 1 do CIMI;
1.6 - Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1, quando necessária, para os fins de inscrições oficiosas e os consignados no n.º 3 do artigo 13.º do CIMI;
1.7 - Controlar a receção e o processamento informático da declaração modelo 1 do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
1.8 - Instruir e decidir os pedidos de isenção de IMT previstos nos artigos 7.º e 8.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);
1.9 - Controlar e fiscalizar as isenções reconhecidas em sede de IMT, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do CIMT, para efeitos de caducidade;
1.10 - Promover as liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º do CIMT;
1.11 - Controlar e decidir os pedidos de retificação das liquidações de IMT;
1.12 - Controlar a receção e o processamento informático da declaração modelo 1 do Imposto do Selo (IS);
1.13 - Controlar e coordenar todo o serviço relacionado com o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens e, bem assim, com os restantes atos sujeitos a imposto do selo definidos na tabela anexa ao Código do Imposto do Selo (CIS);
1.14 - Controlar e coordenar todo o serviço relativo ao Imposto Único de Circulação, designadamente, entre outros, instruir processos de liquidação adicional, promover a passagem de certidões, apreciar e decidir os pedidos de concessão de isenção e a instrução dos pedidos de restituição oficiosa;
1.15 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos no livro modelo n.º 26 e nas conservatórias do registo predial, e praticar todos os atos respeitantes aos bens considerados prescritos e abandonados a favor do Estado;
1.16 - Elaborar as folhas de quilómetros e salários dos peritos adstritos às avaliações prediais;
1.17 - Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, de natureza manual, com origem na área do património;
2 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 2.ª secção - Tributação do Rendimento e da Despesa, Vitor Manuel Vieira Ferreira Gomes, compete:
2.1 - Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), nomeadamente receção, visualização, análise e controlo das declarações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IRS ou IRC, incluindo os documentos de correção, fiscalização de eventuais faltosos e omissões de rendimentos;
2.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
2.3 - Instruir e decidir os pedidos de reembolso dos pagamentos especiais por conta de IRC;
2.4 - Controlar e coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nomeadamente, receção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos;
2.5 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controlo e fiscalização dos contribuintes enquadrados em regimes especiais, cuja competência seja do Serviço de Finanças e acautelar situações de caducidade do imposto;
2.6 - Promover a organização e controlo dos processos individuais dos sujeitos passivos;
2.7 - Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
2.8 - Promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista a correção de errados enquadramentos cadastrais;
2.9 - Controlar, coordenar e organizar todo o serviço relativo ao cadastro único, bem como do número de identificação fiscal (NIF);
2.10 - Promover a alteração oficiosa de morada dos contribuintes em nome individual, nos casos previstos no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro;
2.11 - Promover a elaboração e controlar a nota mensal e anual de férias, faltas e licenças;
2.12 - Promover a recolha das faltas dos funcionários na aplicação SRHplus;
2.13 - Promover a abertura do livro de ponto;
2.14 - Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, de natureza manual com origem na área da tributação.
3 - À Chefe de Finanças Adjunta da 3.ª secção - Justiça Tributária, Susana Barros Simões, compete:
3.1 - Promover o registo e autuação dos processos de contraordenação, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas e reconhecimento de causa extintiva;
3.2 - Mandar autuar e tramitar os autos de notícia levantados nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos;
3.3 - Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, de natureza manual com origem na área da Justiça Tributária e controlar a tramitação dos processos instaurados manualmente nas outras secções, praticando todos os atos necessários para o efeito, o mesmo acontecendo com todos os pedidos de redução de coima de natureza automática;
3.4 - Acompanhar e controlar toda a tramitação dos processos a correr nos programas informáticos SCO, SEF Web e outros a correr em paralelo e com repercussão nestes, incluindo o sistema de restituições;
3.5 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem prescrições nos processos de contraordenação;
3.6 - Acompanhar a aplicação SIPDEV e propor a inclusão de devedores na lista de publicitação ou a sua exclusão;
3.7 - Acompanhar e fiscalizar todas as aplicações informáticas relacionadas com a justiça tributária;
3.8 - Orientar e fiscalizar o cumprimento atempado das decisões proferidas nos processos de contencioso judicial, bem como o pagamento dos respetivos juros indemnizatórios e de mora a que o contribuinte tenha direito;
3.9 - Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço externo inerente aos processos da justiça tributária, confirmando os respetivos boletins de itinerário;
3.10 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações judiciais apresentadas, bem como a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT.
4 - Ao Chefe de Finanças Adjunto da 4.ª secção - Cobrança e Contencioso, Jorge Manuel Lopes Ribeiro, compete:
4.1 - Autorizar, coordenar e controlar o funcionamento das caixas do Sistema Local de Cobrança (SLC);
4.2 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos, controlar e registar as suas entradas e saídas no SLC;
4.3 - Elaborar balanços previstos na lei;
4.4 - Notificar os autores materiais de alcance e elaborar auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.5 - Realizar diligências com vista à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e remessa de suporte de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e/ ou liquidem as receitas;
4.6 - Proceder ao estorno de receita motivada por erro de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais (CT2 e de conciliação) e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão do Crédito Publico, IP, respetivamente, se for caso disso;
4.7 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivada por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário respetivo;
4.8 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos e Contabilização e Controlo das Operações Especificas do Tesouro e funcionamento das caixas, devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
4.9 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
4.10 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho;
4.11 - Organizar a Conta de Gerência conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
4.12 - Mandar autuar, na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
4.13 - Mandar autuar, na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do CPPT;
4.14 - Promover o registo e autuação dos processos de contraordenação, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas e reconhecimento de causa extintiva;
4.15 - Mandar autuar e tramitar os autos de notícia levantados nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas e arquivamento dos autos;
4.16 - Mandar registar e autuar os pedidos de redução das coimas, de natureza manual com origem na área da Justiça Tributária e controlar a tramitação dos processos instaurados manualmente nas outras secções, praticando todos os atos necessários para o efeito, o mesmo acontecendo com todos os pedidos de redução de coima de natureza automática;
4.17 - Acompanhar e controlar toda a tramitação dos processos a correr nos programas informáticos SCO, SEF Web e outros a correr em paralelo e com repercussão nestes, incluindo o sistema de restituições;
4.18 - Tomar as medidas necessárias no sentido de se evitarem prescrições nos processos de contraordenação;
4.19 - Assegurar todo o serviço não automatizado relativo ao Imposto Único de Circulação, incluindo o reconhecimento ou recusa de isenções e a correção de erros declarativos;
4.20 - Praticar todos os atos conducentes à liquidação e cobrança do Imposto de Selo, com exceção dos atos e contratos relativo às Transmissões Gratuitas de Bens.
IV - Suplência:
1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto, até 31 de março de 2026, o Chefe de Finanças Adjunto Vitor Manuel Vieira Ferreira Gomes, na sua ausência ou impedimento a Chefe de Finanças Adjunta Susana Barros Simões, na sua ausência ou impedimento o Chefe de Finanças Adjunto Nuno Alexandre Silva Pais Ramos Botelho e na ausência ou impedimento de ambos, o Chefe de Finanças Adjunto Jorge Manuel Lopes Ribeiro. 2 - A partir de 1 de abril de 2026, é minha substituta a Chefe de Finanças Adjunta Susana Barros Simões, na sua ausência ou impedimento o Chefe de Finanças Adjunto Nuno Alexandre Silva Pais Ramos Botelho e na ausência ou impedimento de ambos, o Chefe de Finanças Adjunto Jorge Manuel Lopes Ribeiro.
3 - Em caso de ausência dos referidos Chefes de Finanças Adjuntos, observar-se-á o disposto na parte final da alínea a), do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 132/2019, de 30 de agosto.
V - Produção de efeitos:
1 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026, cessando os seus efeitos, relativamente às competências delegadas no Chefe de Finanças Adjunto Vitor Manuel Vieira Ferreira Gomes, em 31 de março de 2026.
2 - Ficam, por este meio, ratificados todos os atos, entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências e que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
4 de maio de 2026. - A Chefe de Finanças de Leiria 2, Fernanda Celeste Castro dos Remédios Silva.
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