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Ato Original
Despacho n.º 6384/2026
A atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior se encontra regulada pelo Despacho n.º 7647/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de julho de 2023;
Nos termos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do Despacho n.º 7647/2023, de 24 de julho, a decisão sobre os requerimentos de atribuição de bolsas de estudo, nos estabelecimentos de ensino superior público, compete ao respetivo Reitor ou Presidente, ou a quem estes deleguem tal competência;
A Reitora da Universidade do Algarve, Professora Doutora Maria Alexandra Anica Teodósio, delegou no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve através do Despacho RT.59/2026, de 9 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril, através do Despacho n.º 5031/2026, a competência relativa à decisão sobre a atribuição de bolsas de estudo;
O n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), estabelece que, salvo disposição legal, regulamentar ou estatutária em contrário, o órgão competente para a decisão final pode delegar em inferior hierárquico o poder de direção do procedimento.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea A. do despacho de delegação de competências acima referido e do n.º 2 do artigo 55.º do CPA, subdelego na Coordenadora do Departamento de Apoio Social, dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, mestre Maria da Graça Ferreira Rafael, o poder de direção do procedimento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes da Universidade do Algarve.
A presente subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos à subdelegante nos termos legais e estatutários, e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela subdelegada no âmbito da competência agora subdelegada.
Consideram-se revogados todos os despachos que contrariem o disposto no presente Despacho.
24 de abril de 2026. - O Administrador da Ação Social, André Botelheiro.
319998631
